Como assinalamos no artigo Mateus 16:18 nos Padres da Igreja, os primitivos mestres cristãos não concordaram unanimemente na interpretação destas palavras do Senhor. A interpretação maioritária entre os antigos era a de que a pedra se referia à fé de Pedro, expressa na confissão que, por revelação do Pai, ele acabara de fazer. A interpretação romana moderna representa, assim, uma minoria absoluta no consenso patrístico.
Acrescento as seguintes observações de Hans Küng:
"Deve lembrar-se, neste contexto, que a passagem capital de Mateus 16,18s, tão capital para os atuais bispos romanos que hoje adorna, com grandes letras negras sobre fundo de ouro, o interior da Basílica de São Pedro, não aparece uma única vez no seu texto integral em toda a literatura cristã dos dois primeiros séculos; a passagem é citada pela primeira vez no século III por Tertuliano, mas não aplicada a Roma, e sim a Pedro. Só em meados do século III é que um bispo romano, Estêvão I – um precoce exemplo do autoritarismo romano que operava sobretudo com excomunhões e que vituperou o grande Cipriano como "pseudoapóstolo e pseudocristão" -, recorreu a esta passagem para reivindicar a proeminência de Pedro. Contudo, só a partir do século IV se usou Mt 16,18s (especialmente pelos bispos romanos Dâmaso e Leão) para fundamentar uma pretensão de primado, embora ainda sem qualquer pretensão formal de infalibilidade. Por fim, em toda a exegese oriental de Mt 16,18s, até bem para lá do século VIII, pensa-se, no melhor dos casos, num primado pessoal de Pedro, sem que se considere seriamente a referência ao primado romano. E, seja como for, nem no Ocidente nem no Oriente se advogava a infalibilidade do bispo de Roma com base em Mt 16,18s ou Lc 22,32."
Hans Küng, ¿Infalible? Un interrogante. Barcelona: Herder, 1971, p. 128-129; negrito acrescentado.
Também J.I. von Döllinger observou: “De todos os Padres que escreveram comentários sobre Mateus 16 e João 21, não há um único que aplique estes textos aos bispos romanos como sucessores de Pedro” (Döllinger, O Papa e os Concílios, p. 91).

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