30 de março de 2010

AUTORIDADE SUPREMA DAS ESCRITURAS NOS PADRES PRIMITIVOS


OS PADRES PRIMITIVOS E AS ESCRITURAS

Justino Mártir (m. ca. 165)

Diálogo com Trifão 85:5

É uma coisa ridícula ... que quem funda o seu discurso nas Escrituras proféticas deva abandoná-las e abster-se de referir constantemente as mesmas Escrituras, por pensar que ele próprio pode prover algo melhor do que a Escritura.


Diálogo com Trifão 86:2-3

Ele disse que via uma escada, e a Escritura declara que Deus se erguia sobre ela. Mas que este não era o Pai, o demonstrámos pelas Escrituras... E que a rocha simbolicamente proclamava Cristo, o demonstrámos também por muitas Escrituras...


Ireneu (m. ca 203)

Adversus Haereses II, 28:7

Mas não erraremos se afirmarmos a mesma coisa também a respeito da substância da matéria, que Deus a produziu. Pois aprendemos das Escrituras que Deus tem a supremacia sobre todas as coisas. Mas de onde ou de que forma Ele a produziu, a Escritura não o declarou em lado nenhum; e não nos compete conjeturar, de modo que, segundo as nossas próprias opiniões, formemos conjeturas intermináveis acerca de Deus, mas deixemos tal conhecimento nas mãos do próprio Deus.


Que o fogo eterno está preparado para os pecadores, o declarou claramente o Senhor, e o demonstram o resto das Escrituras. E que Deus conheceu de antemão que isto haveria de ocorrer, as Escrituras também o demonstram, já que Ele preparou o fogo eterno desde o princípio para aqueles que haveriam de transgredir; mas a própria causa da natureza de tais transgressores não nos é dada a conhecer por nenhuma Escritura, nem nenhum Apóstolo no-la disse, nem o Senhor no-la ensinou. Compete-nos, por conseguinte, deixar o conhecimento deste assunto a Deus.

Adv Haer II, 35, 4

Mas para que não se pense que evito aquela série de provas que podem derivar-se das Escrituras do Senhor (já que, de facto, estas Escrituras proclamam este mesmo ponto muito mais evidente e claramente), em benefício pelo menos daqueles que não carregam com uma mente depravada, dedicarei um livro especial às Escrituras referidas, que as seguirá adequadamente, e fornecerei com a clareza destas divinas Escrituras provas para todos os amantes da verdade.


Adv Haer III, 1:1

Não aprendemos de nenhuns outros o plano da nossa salvação, senão daqueles por quem o evangelho nos chegou, o qual eles num tempo proclamaram em público e, num período posterior, pela vontade de Deus, o transmitiram a nós nas Escrituras, para ser o fundamento e a coluna da nossa fé.

Adv Haer III, 12,12

A ignorância das Escrituras e da dispensação de Deus trouxe todas estas coisas sobre eles.

Adv Haer III, 19, 2

Pois tenho mostrado pelas Escrituras que nenhum dos filhos de Adão é jamais e absolutamente chamado Deus, ou nomeado Senhor. Mas que Ele é por direito próprio, acima de todos os homens que já viveram, Deus, e Senhor, e Rei eterno, e o Verbo encarnado, proclamado por todos os profetas, pelos apóstolos, e pelo próprio Espírito, pode ser visto por todos quantos alcançaram pelo menos uma pequena parte da verdade. Ora, as Escrituras não teriam testificado estas coisas d`Ele se, como outros, tivesse sido um mero homem. Mas Ele tinha, para lá de todos os outros, em Si mesmo aquele nascimento preeminente que é do Altíssimo Pai, e também experimentou a geração preeminente que é da Virgem, de ambas as coisas as Escrituras divinas testificam.


Adv Haer IV, 26, 1

Se qualquer um, portanto, ler as Escrituras com atenção, encontrará nelas um relato de Cristo, e um preanuncio da nova vocação. Pois Cristo é o tesouro oculto no campo, isto é, neste mundo (pois "o campo é o mundo"); mas o tesouro oculto nas Escrituras é Cristo, já que Ele foi indicado por meio de tipos e parábolas.

Adv Haer V, 20,2

Convém-nos, portanto, evitar as suas doutrinas, e prestar cuidadosa atenção, não seja que soframos algum dano por elas; e fugir para a Igreja, e ser criados em seu seio, e ser nutridos com as Escrituras do Senhor.


Clemente de Alexandria (ca. 150-215)

Stromata, 7:16

Mas aqueles que estão preparados para trabalhar nas mais excelentes atividades, não desistirão da busca da verdade, até chegarem à demonstração a partir das próprias Escrituras.

Hipólito de Roma (ca. 170-235)

Contra Noécio, 14

Pois o Pai dispôs, o Filho fez, o Espírito manifestou. As Escrituras todas, então, proclamam esta verdade.

Fragmentos de Hipólito (em Eusébio, Hist Eccl V, 28, 4-6, 13-5, 18)


O afirmado poderia ser convincente se em primeiro lugar as divinas Escrituras não o contradissessem. E também há obras de alguns irmãos anteriores aos tempos de Vítor, obras que eles escreveram contra os pagãos e contra as heresias de então em defesa da verdade. Refiro-me às de Justino, Milcíades, Taciano, Clemente e muitos outros, todas obras em que atribuem a divindade a Cristo. Porque quem desconhece os livros de Ireneu, de Melitão e os restantes, livros que proclamam Cristo Deus e homem? E os muitos salmos e cânticos escritos desde o princípio pelos irmãos crentes que cantam hinos ao Verbo de Deus, ao Cristo, atribuindo-lhe a divindade? Como, pois, estando declarado o pensamento da Igreja desde há tantos anos pode-se admitir que os anteriores a Vítor o tenham proclamado no sentido que dizem estes?...

Adulteraram sem escrúpulo as divinas Escrituras e violaram a regra da fé primitiva; e desconheceram Cristo por não investigar o que dizem as divinas Escrituras... Deixaram as santas Escrituras de Deus e se ocupam de geometria ...
Mas os que se aproveitaram das artes dos infiéis para o desígnio da sua própria heresia e com a manha dos ímpios falsificaram a fé simples das divinas Escrituras, que necessidade há de dizer que
já não estão na fé? Por esta causa puseram as suas mãos sem escrúpulo sobre as divinas Escrituras, dizendo que as tinham corrigido.


Do atrevimento deste pecado, não é provável que eles o ignorem, porque, ou não acreditam que as divinas Escrituras foram ditadas pelo Espírito Santo, e neste caso são incrédulos, ou então acham que são mais sábios do que o Espírito Santo...

Novaciano (Século III)

Tratado sobre a Trindade, 12

Por que, então, haveremos de hesitar em dizer o que a Escritura não se acobarda em declarar? Por que iria a verdade da fé hesitar naquilo em que a autoridade da Escritura nunca hesitou?


Ibid., 18
E os hereges devem entender que estão a colocar-se a si mesmos contra as Escrituras em que, enquanto dizem crer que Cristo foi também um anjo, não estão dispostos a declarar ter sido também Deus, quando leem no Antigo Testamento que Ele algumas vezes veio visitar a raça humana.

Pois se o próprio João diz, que Aquele que está no seio do Pai, como o Verbo, se fez carne para declarar o seio do Pai, certamente Cristo não é só um homem, mas também um anjo; e não só um anjo, mas as Escrituras demonstram que também é Deus.


Tertuliano (155-222)

Contra Práxeas, 11

Será, porém, vossa obrigação aduzir as vossas provas a partir das Escrituras tão claramente como nós o fazemos quando provamos que Ele fez do seu Verbo um Filho para Si.

Orígenes (185-254)

2, Sobre a unidade e harmonia das Escrituras

"Bem-aventurados os pacificadores...." para o homem que é um pacificador em qualquer dos dois sentidos não há nos divinos oráculos nada torto ou perverso, pois eles são todos simples para os que entendem. E porque para um tal não há nada torto ou perverso, ele vê abundância de paz em todas as Escrituras, inclusive naquelas que parecem estar em conflito e em contradição umas com as outras. E da mesma forma se torna um terceiro pacificador quando demonstra que aquilo que a outros lhes parece um conflito nas Escrituras não é tal, e expõe a concórdia e a paz delas, seja das Antigas Escrituras com as Novas, seja da Lei com os Profetas, ou dos Evangelhos com as Escrituras Apostólicas, ou das Escrituras Apostólicas entre si.


... quem vem instruído na música de Deus, sendo um homem sábio em palavra e obras, como outro David...apresentará o som da música de Deus, tendo aprendido deste a pulsar as cordas no tempo correto, ora as cordas da Lei, ora as cordas do Evangelho em harmonia com elas, e novamente as cordas Proféticas e, quando a razão o exige, as cordas Apostólicas que estão em harmonia com as Proféticas, e de igual modo as Apostólicas com aquelas dos Evangelhos. Pois ele sabe que toda a Escritura é um instrumento de Deus perfeito e harmonizado, o qual a partir de diversos sons liberta uma voz de salvação para aqueles dispostos a aprender, que detém e restringe toda a obra de um mau espírito, tal como a música de David acalmava o espírito mau em Saul, o qual também o atormentava. Vemos, então, que ele é em terceiro lugar um pacificador, que vê de acordo com a Escritura a paz de toda ela, e implanta esta paz naqueles que buscam corretamente e fazem distinções adequadas num espírito genuíno.

De Principii, 4

Não vejo que seja grandemente confirmado pela autoridade da sagrada Escritura; ao passo que, em relação aos restantes dois, encontra-se um considerável número de passagens nas sagradas Escrituras que parecem passíveis de ser-lhes aplicados.

De Principii 4,1,9


Ora, a razão da apreensão errónea de todos estes pontos por parte daqueles que mencionei acima não é outra senão esta: que a santa Escritura não é entendida por eles segundo o seu significado espiritual, mas literal. E portanto nos esforçaremos ... em assinalar aos que acreditam que as sagradas Escrituras não são composições humanas, mas escritas por inspiração do Espírito Santo, e transmitidas a nós pela vontade do Pai, através do seu Filho unigénito Jesus Cristo, o que nos parece a nós ... ser a norma e disciplina entregue aos Apóstolos por Cristo Jesus, a qual eles transmitiram em sucessão à sua posteridade, aos mestres da Santa Igreja.

De Principii 4:15

Ora, tudo isto, como sublinhámos, foi feito pelo Espírito Santo para que, vendo que esses eventos que jazem na superfície não podem ser nem verdadeiros nem úteis, possamos ser conduzidos à investigação daquela verdade que está oculta mais profundamente, e à determinação de um significado digno de Deus nessas Escrituras que cremos inspiradas por Ele.

De Principii 4:16

O Espírito Santo, porém, não cuidou assim apenas das Escrituras compostas até ao advento de Cristo; mas sendo um e o mesmo Espírito, e procedendo de um mesmo Deus, procedeu de igual modo com os evangelistas e apóstolos.

Contra Celso III, 33

Ao passo que a divindade de Jesus é estabelecida tanto pela existência das Igrejas dos salvos, como pelas profecias expressas concernentes a Ele, e pelas curas produzidas em Seu nome, e pela sabedoria e conhecimento que há n`Ele, e as verdades mais profundas que são descobertas por aqueles que sabem como ascender de uma fé simples, e investigar o significado que subjaz nas Escrituras divinas, conforme as admoestações de Jesus, que disse «Esquadrinhai as Escrituras» e o desejo de Paulo, que ensinou que «devemos saber como responder a todo o homem», sim, e também de quem disse «estai sempre preparados para dar um resposta a todo aquele que vos pedir a razão da fé que há em vós.»


Atanásio (c. 296–373) 

39ª Carta Pascal

Estes [os livros do AT e NT] são fontes de salvação, para que quem tem sede possa ser saciado com as palavras vivas que contêm. Somente nestes é proclamada a doutrina da piedade. Que ninguém acrescente a estes, nem tire nada deles. Pois a respeito disso o Senhor envergonhou os saduceus, e disse: 'Errais, não conhecendo as Escrituras'. E repreendeu os judeus, dizendo: 'Examinai as Escrituras, porque são elas que testificam de mim'. 

Contra os Pagãos, 1:3  

As sagradas e inspiradas Escrituras são totalmente suficientes para a proclamação da verdade.

Cirilo de Jerusalém (313-386)

Leituras Catequéticas, 4:17
A respeito dos divinos e sagrados mistérios da Fé, nem mesmo uma afirmação ocasional deve ser feita sem as Sagradas Escrituras; nem devemos ser desviados por mera plausibilidade e artifícios de linguagem. Mesmo a mim, que vos digo estas coisas, não deis absoluto crédito, a menos que recebais a prova das coisas que eu anuncio das Divinas Escrituras. Pois esta salvação em que nós acreditamos não depende de raciocínios engenhosos, mas da demonstração das Sagradas Escrituras. 
Basílio de Cesareia [o Grande; 329-379]

NPNF, 2nd Series, Prolegomena, 2. Works, 3. Ascetic, iii

Devemos examinar cuidadosamente até que ponto a doutrina que nos é oferecida é conforme a Escritura, e em caso contrário, rejeitá-la. Nada deve acrescentar-se às palavras inspiradas de Deus; tudo quanto está fora da Escritura não é de fé, mas é pecado.

Sobre o Espírito Santo, 7.16

Nós não estamos satisfeitos simplesmente porque isto é a tradição dos Padres. O que é importante é que os Padres
seguiram o significado da Escritura.

Gregório de Nissa (ca 335-394)

Tratado Dogmático sobre a Fé

E pode-se achar multidões de outras provas das Escrituras de que todos os atributos supremos e divinos que são aplicados pelas Escrituras ao Pai e ao Filho contemplam-se igualmente no Espírito Santo... o Espírito Santo não é chamado o Pai, ou o Filho; mas todos os outros nomes pelos quais o Pai e o Filho são nomeados são aplicados pela Escritura também ao Espírito Santo.

Da alma e da ressurreição

"Não nos está permitido afirmar o que nos aprouver. A Sagrada Escritura é, para nós, a norma e a medida de todos os dogmas. Aprovamos somente aquilo que podemos harmonizar com a intenção destes escritos."; "há algo mais confiável que qualquer destas conclusões artificiais, a saber, o que assinalam os ensinamentos da Sagrada Escritura; e assim eu considero necessário averiguar, além do que se disse [uma discussão metafísica] até que ponto este ensinamento inspirado harmoniza com tudo isso." (NPNF, 2nd Series, 5:439)

Ambrósio (340–397)

Sobre os Deveres do Clero, 1:23:102

Pois como podemos adotar aquelas coisas que nós não encontramos nas sagradas Escrituras?

Jerónimo (345-419), tradutor da Vulgata e o mais erudito do seu tempo

Adversus Helvetium

É uma arrogância criminosa acrescentar algo às Escrituras; o que está escrito, crê-o; o que não está escrito, não o busques. 

Comentário sobre Ageu, Cap. 1

As coisas que se inventam sob o nome de tradição apostólica, sem a autoridade e o testemunho das Escrituras, são feridas pela espada de Deus. 

Carta 53 a Paulino

Rogo-te, meu querido irmão, que vivas entre estes livros, que medites neles, não conheças mais nada, não procures mais nada.

Agostinho de Hipona (354-430)

O ilustre bispo pôs fim à sua controvérsia com os donatistas com o seguinte argumento:

... nada mais queremos ouvir de «tu dizes» e «eu digo», mas ouçamos o «Assim diz o Senhor». Indubitavelmente existem Livros do Senhor, a cuja autoridade ambos damos nosso consentimento, submissão e obediência; neles pois busquemos a igreja, e neles discutamos a nossa disputa."

Confissões VI, 5: 2-3

Persuadiste-me de que não eram de repreender os que se apoiam na autoridade desses livros que Tu deste a tantos povos, mas antes os que neles não creem... Porque nessa divina origem e nessa autoridade me pareceu que devia eu crer... Por isso, sendo eu fraco e incapaz de encontrar a verdade só com as forças da minha razão, compreendi que devia apoiar-me na autoridade das Escrituras; e que Tu não poderias dar para todos os povos semelhante autoridade se não quisesses que por ela te pudéssemos buscar e encontrar...

10 homílias sobre 1 João. Hom 2

Convém-nos ouvir com diligentíssima atenção todas as coisas que são lidas das Santas Escrituras para a nossa instrução e salvação. No entanto, sobretudo devem ser encomendadas à nossa memória aquelas que são mais fortes contra os hereges; cujos desígnios insidiosos não cessam de enganar os que são mais fracos e mais negligentes.

Contra Pelágio (4, 3, 14)

Uma vez que, porém, como já assinalei, estamos acostumados no nosso uso corrente das palavras, a designar todas aquelas Escrituras da lei e dos profetas que foram dadas antes da encarnação do Senhor sob o nome e título de Antigo Testamento, que homem que esteja pelo menos moderadamente informado no léxico eclesiástico pode ignorar que o reino dos céus poderia de igual maneira ser prometido naquelas primitivas Escrituras como no próprio Novo Testamento, ao qual pertence o reino dos céus?

Um tratado sobre a alma e a sua origem, 4,14

Mas apesar das perguntas que surgem respeitantes à origem das almas serem "mais elevadas", sem dúvida, do que a que trata da fonte do fôlego que inalamos e exalamos, tu crês no entanto que são mais elevadas aquelas coisas que aprendeste fora das Sagradas Escrituras, das quais derivamos o que aprendemos por fé; e como tais não são detetáveis por nenhuma mente humana... Ora, estes assuntos, aos quais chamei como mais excelentes e como melhores, não poderíamos de modo algum descobri-los, a menos que acreditemos neles pelo testemunho das Escrituras inspiradas.

Sobre a Doutrina Cristã II, 2,3

Desejamos, pois, considerar e discutir este género de sinais na medida em que os homens se relacionam com eles, porque também os sinais que nos foram dados de Deus, e que estão contidos nas Sagradas Escrituras, vieram ao nosso conhecimento através de homens – aqueles, a saber, que escreveram as Escrituras.


Sobre a Doutrina Cristã II, 7, 10

Depois destes dois passos de temor e piedade, chegamos ao terceiro passo, o conhecimento, do qual me proponho agora tratar. Porque neste todo o estudante diligente das Sagradas Escrituras se exercita a si mesmo, para não encontrar nada mais nelas senão que Deus deve ser amado por Si mesmo, e o nosso próximo por causa de Deus... É pois necessário que antes de tudo cada homem encontre nas Escrituras que ele, por ter sido enredado pelo amor deste mundo – ou seja, das coisas temporais – foi extraviado para muito longe do amor por Deus e pelo próximo que ensinam as Escrituras. Então aquele temor que o leva a pensar no juízo de Deus, e aquela piedade que não lhe deixa opção senão a de crer e submeter-se à autoridade da Escritura, o obrigam a lamentar-se da sua condição. Porque o conhecimento de uma boa esperança não faz um homem presunçoso, mas pesaroso.

Sobre a Doutrina Cristã II, 6,5

E daí ocorreu que até a Sagrada Escritura, que traz um remédio para as terríveis doenças da vontade humana, sendo inicialmente estabelecida numa linguagem, por meio da qual poderia no momento propício ser espalhada por todo o mundo, foi traduzida em várias línguas, e disseminada amplamente, e assim se tornou conhecida às nações para sua salvação. E ao lê-la, os homens não procuram nada mais do que encontrar o pensamento e a vontade daqueles por quem foi escrita, e através deles encontrar a vontade de Deus, segundo a qual acreditam que esses homens falaram.

Sobre a Doutrina Cristã II, 9, 14

Em todos estes livros aqueles que temem a Deus e são de humilde e pia disposição procuram a vontade de Deus. E ao prosseguir esta busca a primeira regra a ser observada é, como disse, conhecer estes livros, se ainda não com o entendimento, lê-los pelo menos para memorizá-los, ou pelo menos para se não permanecer completamente ignorantes deles. Depois, aqueles assuntos que estão claramente especificados neles, sejam regras de vida ou regras de fé, devem ser buscados mais cuidadosa e diligentemente; e quanto mais disto descobre um homem, mais capaz se torna o seu entendimento. Pois entre as coisas claramente dispostas nas Escrituras se encontrarão todos os assuntos que dizem respeito à fé e aos costumes.

Sermões, 1:35

Mas, acima de tudo, recorda isto: não sejas perturbado pelas Escrituras que ainda não entendes, nem te envaideças pelo que entendes; mas espera submissamente pelo que não entendes e ao que entendes, aferra-te com caridade.


Um tratado sobre a correção dos donatistas, 1:2

Não permitas, porém, que coisas como estas te perturbem, meu amado filho... Pois é-nos anunciado que é necessário que existam heresias e pedras de tropeço, para que possamos ser instruídos entre os nossos inimigos; e para que assim tanto a nossa fé como o nosso amor possam ser mais aprovados – a nossa fé, a saber, que não sejamos enganados por eles; e o nosso amor, para que nos esforcemos até ao máximo para corrigir aqueles que erram; não só cuidando que não prejudiquem os fracos, e que os erráticos possam ser desviados dos seus próprios erros, mas também orando por eles, para que Deus abra o seu entendimento, e possam compreender as Escrituras. Pois nos livros sagrados, onde o Senhor Cristo é manifestado, está também declarada a Sua Igreja; mas eles, com surpreendente cegueira, enquanto nada sabem de Cristo exceto o que se revela nas Escrituras, ainda assim formam a sua noção da Igreja d'Ele vinda da vaidade da falsidade humana, em vez de aprenderem o que está na autoridade dos livros sagrados.


As cartas de Petiliano o donatista, III, 7

Porque não me instruiu [Jesus] com a Sua palavra, sem confirmar-me também com o Seu exemplo. Segue a fé das sagradas Escrituras, e descobrirás que Cristo ressuscitou dos mortos, ascendeu ao céu, se sentou à destra do Pai.


João Cassiano (c. 370 – 435)

Sobre a Encarnação, contra Nestório (4,9)

Mas uma vez que até este ponto fizemos uso mais particularmente do testemunho, comparativamente novo, de evangelistas e apóstolos, tragamos agora o testemunho dos antigos profetas, misturando por vezes coisas novas com velhas, para que todos possam ver que as Sagradas Escrituras proclamam, como se fosse com uma só voz que Cristo haveria de vir na carne, com um corpo próprio completo.

Teodoreto de Ciro (393-457)

Hist Ecl 4,3

A verdadeira e piedosa fé em nosso Senhor Jesus Cristo foi tornada clara para todos tal como é conhecida e lida das Santas Escrituras. Nesta fé os santos mártires foram aperfeiçoados, e agora, ausentes, estão com o Senhor.


Diálogos, 1

Eu cederei somente à Escritura.

João Crisóstomo (347-407)

Homilia 13 sobre 2 Coríntios (4:10s)

Possuímos a regra e o padrão mais exato e perfeito para regular as nossas diversas inquirições: refiro-me à regulação das leis divinas. Eu, portanto, gostaria que todos vocês rejeitassem o que este ou aquele homem diz, e que investigassem todas estas coisas nas Escrituras.

Homilia 29 sobre os Atos (13:16s)

Exorto-vos e rogo-vos que não penseis que basta ter invadido a Igreja, mas também que vos retireis daqui tendo tomado algo, alguma medicina, para a cura das vossas próprias enfermidades; e, se não de nós, em todo o caso, das Escrituras tendes os remédios adequados para cada uma.


Homilia 37 sobre os Atos (17:1-3)

(Recapitulação.) "Por três sábados" diz, sendo o tempo em que descansavam do seu trabalho, "arrazoou com eles, abrindo-lhes as Escrituras" (v. 2): pois assim costumava também fazê-lo Cristo: como em muitas ocasiões, o encontramos arrazoando a partir das Escrituras, e não em todas as ocasiões (exortando os homens) por milagres. Porque perante isso decerto eles adotavam uma postura de hostilidade, chamando-lhes enganadores e impostores; mas Ele que persuadia os homens por razões provenientes da Escritura, não está exposto a essa acusação.


Duas homilias sobre Eutrópio (Hom 2)

O jardim está confinado a um lugar, mas as Escrituras estão em todas as partes do mundo; o jardim está sujeito às condições das estações, mas as Escrituras são ricas em folhagem, e cheias de fruto tanto no inverno como no verão. Prestemos portanto diligente atenção ao estudo da Escritura; porque se o fizeres, ela expulsará a tua desesperação, e gerará prazer, extirpará o vício, e fará que se enraíze a virtude, e no tumulto da vida te salvará de sofrer como aqueles que são sacudidos por turbulentas ondas. O mar ruge mas tu navegas com tempo calmo, pois tens o estudo das Escrituras como teu timoneiro; pois este é o cabo que as provas da vida não podem cortar.

9 de março de 2010

AINDA SOBRE VIGÍLIO


Vigílio provinha de uma nobre família romana e fora ordenado diácono por Bonifácio II, que pretendia fazer dele o seu sucessor. Contudo, a nomeação foi anulada pelo próprio Bonifácio por ser contrária aos cânones.

«Em 535 ou 536, Vigílio foi enviado a Constantinopla por Agapito I, sucessor de Bonifácio II, como seu representante perante a corte imperial. A imperatriz Teodora procurou conquistá-lo como aliado para vingar a deposição do patriarca monofisita Ântimo de Constantinopla por Agapito, bem como para obter apoio nos seus esforços a favor dos monofisitas. Consta que Vigílio concordou com os planos da ambiciosa imperatriz, a qual lhe prometeu a sede papal e uma avultada quantia em dinheiro (700 libras de ouro). Após a morte de Agapito, a 22 de abril de 536, Vigílio regressou a Roma munido de cartas da corte imperial e de recursos financeiros. Entretanto, Silvério fora elevado a papa por influência do rei dos godos. Pouco depois, o general bizantino Belisário ocupou a cidade de Roma com as suas tropas, a qual acabou, no entanto, por ser novamente sitiada pelos godos. Vigílio entregou a Belisário as cartas da corte de Constantinopla que o recomendavam para a sede papal. Falsas acusações levaram então Belisário a depor Silvério. Sob a pressão exercida pelo comandante bizantino, Vigílio foi eleito papa em substituição de Silvério, sendo consagrado e entronizado a 29 de março de 537. Vigílio fez com que o injustamente deposto Silvério ficasse sob a sua custódia, vindo o antigo papa a falecer pouco tempo depois devido ao mau trato recebido. Após a morte do seu predecessor, Vigílio foi reconhecido como papa por toda a clerezia romana.» (Catholic Encyclopedia, s.v. "Vigilius, Pope").

Vigílio não só agiu de forma cruel contra Silvério, como rapidamente se esqueceu do compromisso assumido com a imperatriz — a quem devia o cargo —, nada fazendo para restaurar Ântimo ou favorecer o monofisismo. Em contrapartida, dedicou-se ativamente a consolidar o seu poder, metendo o nariz em dioceses alheias.

Em 540, retomou o assunto e escreveu ao imperador e ao patriarca Menas de Constantinopla cartas nas quais reafirmava a ortodoxia de Éfeso e de Calcedónia.

Quando o imperador, a pedido do bispo Teodoro Askidas de Cesareia da Capadócia, condenou três teólogos antioquenos (os "Três Capítulos") — muito provavelmente para conquistar a simpatia dos monofisitas —, exigiu que os bispos do Oriente e do Ocidente subscrevessem tal condenação. Vigílio recusou-se a fazê-lo e, em resposta, o imperador mandou-o comparecer perante a corte em Bizâncio. Enquanto era conduzido para o navio que o aguardava no Tibre, uma multidão acompanhou-o atirando-lhe pedras e lixo, ao mesmo tempo que gritava: "Leva a fome, leva a morte! Fizeste mal aos romanos; que o mal vá contigo!".

Vigílio chegou finalmente a Constantinopla — após uma prolongada estadia na Sicília — no final de 546 ou no início de 547. Embora estivesse prisioneiro na corte, nenhuma das fontes consultadas refere que tenha sido objeto de tortura. Pelo contrário, foi posta à sua disposição uma residência no Palácio de Placidia. Opunha-se à condenação dos "Três Capítulos" porque sabia que tal lhe traria sérios problemas no Ocidente; contudo, devia o seu bispado ao poder imperial e não se encontrava em condições de resistir à vontade de Justiniano.

Após muitas reviravoltas, acabou por admitir a condenação dos "Três Capítulos" no seu Iudicatum de 548, mantendo, contudo, a defesa das decisões de Calcedónia. Com isto, torna-se evidente que pretendia agradar tanto aos bispos gregos e ao imperador — para que este o devolvesse à sua sede — como aos seus pares ocidentais.

Contudo, os bispos do Ocidente não caíram no engodo e reagiram em massa, considerando-o um herege. Em 550, um sínodo de Cartago, presidido pelo bispo Reparato, excomungou Vigílio e excluiu-o da Igreja Católica até que se arrependesse formalmente.

Perante esta reação generalizada, o papa Vigílio retratou-se do seu Iudicatum e apelou para a convocação de um concílio ecuménico — com representação equitativa de bispos ocidentais e orientais —, solicitando aos gregos que não se pronunciassem até à celebração do sínodo.

Isto provocou a ira de Justiniano, que reiterou a condenação dos "Três Capítulos" num novo decreto em 551. Vigílio protestou e, temeroso do imperador, refugiou-se numa igreja, onde permaneceu até que lhe foi garantida a sua segurança e o regresso à antiga residência. No entanto, ciente da volatilidade da sua situação, acabou por fugir para Calcedónia, refugiando-se na Igreja de Santa Eufémia (onde se reunira o Concílio de 451). Recusou-se tenazmente a regressar a Bizâncio, apesar das ordens de Justiniano.

Perante esta atitude, o imperador retirou o seu decreto e convocou um concílio ecuménico, o II Concílio de Constantinopla. Contudo, apesar de ter comprometido a sua participação, Vigílio recusou-se a estar presente. Em alternativa, juntamente com dezasseis bispos, publicou em 553 o documento Constitutum, no qual condenava sessenta proposições de Teodoro de Mopsuéstia, mas proibia expressamente a condenação de Teodoreto e de Ibas.

No século VI, um concílio ecuménico podia realizar-se com ou sem a presença do bispo de Roma. «Sem a sua presença e, inclusivamente, apesar do seu protesto, o patriarca Eutíquio inaugurou o concílio — o II Concílio de Constantinopla — a 5 de maio, na sacristia da igreja episcopal, na presença de 150 bispos. Cento e sessenta e quatro bispos subscreveram a oitava e última sessão, a 2 de junho de 553.» (Hubert Jedin, S.I., Breve historia de los concilios. Barcelona: Herder, 1963; p. 39).

Contra a opinião de Vigílio, o Concílio condenou os "Três Capítulos" e, de passagem, acusou o próprio Vigílio de nestorianismo, condenando-o ao exílio. «O seu nome foi apagado dos registos episcopais, dos dípticos das igrejas e dos documentos oficiais.» (Javier Gonzaga: Concilios. Grand Rapids: International Publications, 1965, 1:213).

Perante o fracasso de todas as suas cartas e após seis meses de exílio, em finais de 553, Vigílio acatou a decisão conciliar: num novo Constitutum, condenou finalmente os "Três Capítulos" e reconheceu as resoluções do recente Concílio de Constantinopla. Pouco depois, em 554, escreveu a Eutíquio confessando que ele próprio fora «um instrumento nas mãos de Satanás, que trabalha para destruir a Igreja e assim se separou dos seus colegas, mas finalmente foi iluminado por Deus».

Como disse antes: De Vigílio pode dizer-se, com justa razão, que os seus contemporâneos — primeiro no Ocidente e depois no Oriente — o tiveram por herege. Os seus avanços e recuos no terreno doutrinal tornavam-no extremamente inepto como mestre e pastor supremo da cristandade (ideia que, suspeito, teria parecido, na altura, igualmente ridícula tanto aos bispos do Oriente como aos do Ocidente). 

Acrescento agora que usurpou o seu bispado (facto interessante para quem acredita na «sucessão apostólica ininterrupta»), traiu até os seus próprios seguidores e, para obter a sua restauração, teve de se submeter total e incondicionalmente a um concílio ecuménico que o havia condenado. Quão diferente da atual doutrina romana, segundo a qual os ensinamentos do Papa são irreformáveis por si mesmos, e não pelo consentimento da Igreja!

8 de março de 2010

PAPAS QUE CAÍRAM EM HERESIA


A. O caso de Libério, que acabou por assinar uma confissão de fé ariana e condenar Santo Atanásio.

Após as decisões de Niceia, a questão ariana ficou longe de estar definitivamente resolvida. Quando os arianos ganharam a simpatia do novo imperador, Constâncio, este pressionou os bispos ortodoxos do Ocidente a condenarem Atanásio, bispo de Alexandria e grande defensor da fé nicena. A maioria dos bispos cedeu; já Libério, bispo de Roma (352-366), que resistia em condenar Atanásio sem antes o ouvir, acabou — tal como muitos outros — por ser deportado para a Ásia.

Após dois anos de exílio, Libério finalmente cedeu e subscreveu uma confissão de fé que, embora ambígua, era aceitável para os arianos. A fórmula assinada por Libério tinha sido redigida pelos bispos da corte — a mesma que o idoso Ósio, bispo de Córdova e antigo conselheiro de Constantino, fora obrigado a assinar.

O que não resultou ambíguo foi a sua condenação de Atanásio. Libério escreveu aos arianos tratando-os como seus "amadíssimos irmãos" e desculpou-se por ter defendido Atanásio, alegando que o fizera com base no exemplo do seu predecessor, Júlio. Dizia: 

«Eu não defendo Atanásio... Tendo sabido, quando agradou a Deus, que o condenastes justamente, assenti à vossa sentença. Assim, tendo sido Atanásio expulso da comunhão de todos nós, de maneira que não vou sequer receber as suas cartas, digo que estou em plena paz e concórdia com todos vós e com todos os bispos orientais das províncias. Mas, para que saibais melhor que nesta carta falo da verdadeira fé — a mesma do meu comum senhor e irmão, Demófilo, que foi tão bom em dar-se ao trabalho de mostrar-me o vosso credo católico, o qual em Sírmio foi por muitos dos nossos irmãos considerado, estabelecido e recebido por todos os presentes —, eu o recebi com mente bem disposta, sem nada contradizer. A ele dou o meu assentimento; ele é o que sigo; ele é por mim sustentado... Rogo-vos que obreis conjuntamente para que possa ser liberto deste exílio e possa voltar à sé que me foi confiada por Deus».

Testemunhas da defecção de Libério são o próprio Atanásio, Hilário de Poitiers, Jerónimo, Sozomeno, Faustino e Marcelino.

Atanásio menciona a resistência inicial de Libério (que «estava consciente da conspiração formada contra nós») e a sua claudicação após dois anos de exílio (Apologia contra os arianos, 89). Noutro trecho (História dos arianos, 41), afirma: 

«Assim se esforçaram [os conspiradores arianos], ao princípio, para corromper a Igreja dos romanos, desejando introduzir nela a impiedade, tal como noutras. Mas Libério, após ter estado no exílio durante dois anos, cedeu e, por medo da ameaça de morte, subscreveu. Ainda assim, isto só demonstra a conduta violenta deles, bem como o ódio de Libério contra a heresia e o seu apoio a Atanásio, enquanto se lhe permitiu fazer uma livre escolha».

Evidentemente, Libério não era feito da mesma têmpera de alguns dos seus antecessores e bispos contemporâneos, capazes de enfrentar o martírio por causa da sua fé.

Jerónimo, na sua obra Sobre os Homens Ilustres (97), afirma: 

«Fortunaciano, africano de nascimento, bispo de Aquileia durante o reinado de Constâncio, [...] é detestado porque, quando Libério, bispo de Roma, foi exilado pela fé, foi induzido pela insistência de Fortunaciano a subscrever a heresia».

Sozomeno, na sua História Eclesiástica (IV, 15), refere que Libério tinha escrito uma confissão de fé ortodoxa que foi aprovada apenas «parcialmente»: 

«Pois quando Eudóxio e os seus partidários em Antioquia, que favoreciam a heresia de Aécio, receberam a carta de Ósio, divulgaram a notícia de que Libério tinha renunciado ao termo “consubstancial” e admitido que o Filho é dissemelhante do Pai. Depois de estas promulgações terem sido feitas pelos bispos ocidentais, o imperador permitiu a Libério regressar a Roma».

Faustino e Marcelino apresentaram aos imperadores Valentiniano II, Teodósio e Arcádio um memorial (Libellus Precum) em 383, onde relatavam que, dois anos após o exílio de Libério, Constâncio visitou Roma. Quando interrogado sobre o paradeiro de Libério, o imperador respondeu que este regressaria, e numa condição melhor do que quando tinha partido. «Desta maneira», comentam os autores, «aludiu o imperador ao assentimento de Libério, mediante o qual este estendeu a mão à perfídia».

Hilário de Poitiers, que transcreve a carta de Libério citada anteriormente, interrompe a transcrição com palavras muito severas: «Esta é a perfídia ariana», «Anátema a ti, digo eu, Libério, e aos teus cúmplices», «De novo e pela terceira vez, anátema ao prevaricador Libério!». Escrevendo a Constâncio no ano 360, Hilário afirma: «Não sei se cometeste maior impiedade quando o exilaste [a Libério] ou quando o restauraste».

A defecção de Libério era reconhecida pelos martirológios e breviários romanos até que, no século XVI — no fervor das controvérsias religiosas —, esses textos foram retirados de circulação. Num deles afirmava-se: «Libério, papa, assentiu à perfídia ariana». O mesmo é reconhecido por Barónio nos seus Anais Eclesiásticos (357:57).

Considerando todos os dados, parece correto afirmar que Libério não era ariano no seu íntimo. Isto não o exime, contudo, do facto de ter subscrito a fórmula ariana e a condenação de Atanásio para recuperar a sua sede. Por outras palavras, aceitou o que sabia ser injusto e erróneo e comunicou-o oficialmente aos bispos orientais para poder regressar a Roma — como, aliás, veio a suceder. Nesta complexa conjuntura histórica, o mínimo que se pode dizer do bispo de Roma é que desempenhou um papel lamentável e falhou na defesa da ortodoxia nicena, a qual teve de ser sustentada contra ventos e marés pelo bispo de Alexandria, Atanásio.

B. O caso de Zósimo, um "supremo mestre" que não sabia distinguir um documento pelagiano de um ortodoxo, e que desconhecia tanto os cânones de Niceia (que confundiu com os de Sardes) como os limites da sua própria autoridade, tendo de ser ensinado pelos bispos africanos.

Traduzo o seguinte da Catholic Encyclopedia:

«Pouco tempo após a eleição de Zósimo, o pelagiano Celéstio — que tinha sido condenado pelo papa anterior, Inocêncio I — veio para Roma a fim de se justificar perante o novo papa, após ter sido expulso de Constantinopla. No verão de 417, Zósimo realizou uma reunião com a clerezia romana na basílica de São Clemente, perante a qual Celéstio compareceu. As proposições redigidas pelo diácono Paulino de Milão, pelas quais Celéstio fora condenado em Cartago no ano de 411, foram-lhe apresentadas. Celéstio recusou-se a condenar tais proposições, declarando, contudo, em termos gerais, que aceitava a doutrina exposta nas cartas do papa Inocêncio e apresentando uma confissão de fé que foi aprovada. O papa foi conquistado pela conduta astutamente calculada de Celéstio e afirmou não ter a certeza de o herege ter realmente sustentado a falsa doutrina rejeitada por Inocêncio, considerando, por isso, demasiado precipitada a ação dos bispos africanos contra Celéstio. Escreveu de imediato nesse sentido aos bispos da província africana e convocou aqueles que tivessem algo a alegar contra Celéstio a comparecerem em Roma no prazo de dois meses. Pouco depois, Zósimo recebeu também de Pelágio uma confissão de fé habilmente redigida, juntamente com um tratado do heresiarca sobre o livre-arbítrio. O papa reuniu um novo sínodo da clerezia romana, perante o qual ambos os escritos foram lidos. As expressões habilmente escolhidas por Pelágio ocultavam o conteúdo herético; a assembleia sustentou que as afirmações eram ortodoxas, e Zósimo escreveu de novo aos bispos africanos, defendendo Pelágio e censurando os seus acusadores, entre os quais se encontravam os bispos gauleses Herodes e Lázaro. O arcebispo Aurélio de Cartago convocou rapidamente um sínodo, o qual enviou a Zósimo uma carta em que se provava que o papa fora enganado pelos hereges. Na sua resposta, Zósimo declarou nada ter determinado de forma definitiva e não desejar estabelecer nada sem consultar os bispos africanos. Após a nova carta sinodal do concílio africano ao papa, datada de 1 de maio de 418, e no seguimento das medidas tomadas contra os pelagianos pelo imperador Honório, Zósimo reconheceu o verdadeiro caráter dos hereges. Publicou então a sua Tractoria, na qual eram condenados o pelagianismo e os seus autores. Assim, finalmente, o ocupante da Sé Apostólica manteve, no momento oportuno e com toda a autoridade, o dogma tradicional da Igreja, protegendo a verdade da Igreja contra o erro. 

Pouco depois, Zósimo envolveu-se numa disputa com os bispos africanos relativa ao direito de 
apelação à Sé Romana por parte de clérigos que tinham sido excomungados pelos seus próprios bispos. Quando o sacerdote Apiário de Sicca foi excomungado pelos seus delitos, apelou diretamente para o papa, sem qualquer consideração pelo curso regular da apelação em África, que se encontrava rigorosamente prescrito. O papa aceitou de imediato a apelação e enviou legados a África com cartas para investigar o assunto. Um procedimento mais sensato teria sido remeter primeiramente Apiário para o curso ordinário de apelação na própria África. A seguir, Zósimo cometeu o erro adicional de fundamentar a sua ação num suposto cânon do Concílio de Niceia [ecuménico], o qual era, na verdade, um cânon do Concílio de Sárdica [local]. Nos manuscritos romanos, os cânones de Sárdica seguiam-se imediatamente aos de Niceia, sem um título independente, ao passo que os manuscritos africanos continham unicamente os cânones genuínos de Niceia, de modo que o cânon invocado por Zósimo não figurava nas cópias africanas dos cânones nicenos.  Assim surgiu um grave desentendimento a respeito dessa apelação, o qual se prolongou para além da morte de Zósimo».

J.P. Kirsch, Pope St. Zosimus. Em The Catholic Encyclopedia, vol. XV).

É provavelmente um facto afortunado para a Igreja de Roma que o bispado de Zósimo (417-418) tenha durado tão pouco; de outro modo, é bem possível que viesse a cometer ainda mais erros.

Embora o autor do artigo citado pretenda eximir Zósimo e apresentá-lo como o guardião da ortodoxia que «no momento oportuno manteve, com toda a autoridade, o dogma tradicional da Igreja e protegeu a verdade da Igreja contra o erro», os factos por ele próprio narrados demonstram uma realidade bem diferente.

O titular da sede romana examinou cuidadosamente o exposto por Celéstio e Pelágio e chegou à conclusão de que ambos eram ortodoxos. É evidente que o Espírito Santo não o assistiu para distinguir a verdade do erro. Em consequência da sua avaliação, revogou a condenação pronunciada pelo bispo romano anterior — o que demonstra que, nesta época, os papas não se consideravam vinculados aos ensinamentos e decisões dos seus antecessores, podendo estas ser anuladas se tal se afigurasse necessário. Censurou duramente os bispos gauleses acusadores — os quais qualificou de maliciosos e turbulentos, pretendendo inclusive excomungá-los —, exortou paternalmente os bispos africanos a não se apressarem em crer no mal do seu próximo e manifestou o desejo de que estes tivessem podido ouvir as exposições de Celéstio e Pelágio, aos quais chamou homens de ortodoxia perfeita (absolutae fidei).

Apesar da decisão do bispo romano, os bispos africanos mantiveram-se na sua posição e reafirmaram a condenação dos erros pelagianos. Foi somente perante a firmeza dos africanos e a condenação e desterro de Pelágio pela autoridade imperial (que fazia adivinhar 
um futuro negro para os seus defensores) que Zósimo publicou a sua condenação dos pelagianos e dos seus escritos. Fê-lo demasiado tarde para defender a ortodoxia — que já tinha sido salvaguardada pelos bispos da Gália e de África — e apenas a tempo de salvar a sua própria pele da acusação de heresia.

Portanto, se Zósimo não era pelagiano, pelo menos engoliu a isca pelagiana com anzol e chumbo, atreveu-se a admoestar os bispos que defendiam a ortodoxia e só a muito custo reagiu no momento
 final. Sem dúvida, um papel muito triste para um pastor e mestre supremo.

E embora o problema do pelagianismo tenha sido muito mais grave, a nova controvérsia sustentada com os africanos a propósito das apelações revela também o pobre Zósimo como alguém muito pouco versado em questões de disciplina eclesiástica — outra área em que hoje se ensina que as decisões dos papas são inapeláveis.

O Código de Direito Canónico vigente estabelece:

Cân. 1442 — O Romano Pontífice é o juiz supremo para todo o mundo católico e julga pessoalmente, pelos tribunais ordinários da Sé Apostólica ou por juízes por ele delegados.

Cân. 1629, 1.º — Não há lugar para apelação: 1.º de uma sentença do próprio Romano Pontífice ou da Assinatura Apostólica...

Cân. 333, § 3 — Contra uma sentença ou decreto do Romano Pontífice, não há apelação, nem recurso.

Cân. 1417, § 1 — Em razão do primado do Romano Pontífice, é facultado a qualquer fiel recorrer à Santa Sé ou introduzir perante ela, para julgamento, sua causa contenciosa ou penal, em qualquer grau do juízo e em qualquer estado da lide.

Parece que os bispos africanos do século V não estavam inteirados destas leis.

Quando o presbítero africano Apiário, depositado pelo seu próprio bispo, recorreu diretamente para Roma, Zósimo acolheu o recurso e exigiu a sua reintegração. Para fundamentar a sua autoridade interventora, Zósimo citou os cânones do Concílio de Niceia (325). Contudo, os bispos africanos — liderados por Aurélio de Cartago e Santo Agostinho — constataram que os cânones invocados por Roma não eram de Niceia, mas sim do Concílio de Sardes (343), uma assembleia regional ocidental cujos decretos a Igreja Africana não acolhera nem reconhecia como universais.

Os bispos africanos não só recusaram a ingerência direta, como promulgaram no Concílio de Cartago (418/419) a proibição expressa de apelações para além-mar (transmarina judicia), decretando que qualquer clérigo que recorresse a Roma seria suspenso da comunhão em toda a África. Na célebre carta enviada mais tarde ao sucessor de Zósimo, Celestino I, os bispos africanos exortavam o bispo de Roma a não aceitar facilmente os clérigos excomungados na África, afirmando com clareza:

«Pedimos-vos que não admitais tão facilmente a vossa escuta para os que daqui vão... Pois os próprios Padres de Niceia prudentemente e justamente previram que todas as questões devem ser terminadas nos seus próprios locais de origem, e que a graça do Espírito Santo não faltará a nenhuma província».

C. O caso de Vigílio, um papa extremamente hesitante e pouco apto para ser mestre supremo da cristandade.

Apesar das definições do Concílio de Calcedónia, o monofisismo (a doutrina que defendia uma única natureza, divino-humana, em Cristo) estava longe de ser derrotado. Enquanto as igrejas do Ocidente se mantinham fiéis ao que fora proclamado em Calcedónia, o imperador Justiniano favorecia a heresia monofisita.

Nesta situação, o bispo de Roma, Vigílio — colocado no cargo pelo próprio imperador —, encontrava-se numa posição incómoda. Embora tenha tentado resistir aos decretos imperiais, uma visita forçada à corte bizantina fez com que, em 548, no documento Iudicatum, subscrevesse a condenação imperial dos escritos de três teólogos antioquenos (detestados pelos monofisitas): Teodoro de Mopsuéstia, Teodoreto de Ciro e Ibas de Edessa. Ainda assim, procurava simultaneamente manter as decisões de Calcedónia.

Aparentemente, Vigílio desejava ficar bem com ambas as partes. Contudo, os bispos ocidentais não estavam dispostos a tolerar semelhante atitude. Foi considerado um violador da ortodoxia e tido como herege nas Gálias, na Dalmácia, na Ilíria e na África, onde, em 550, acabou mesmo por ser excomungado por um sínodo.

Perante esta reação, Vigílio anulou o seu próprio escrito e sugeriu a convocação de um concílio geral, com igual representação de bispos ocidentais e orientais. Esta atitude malquistou-o com o imperador e com os bispos orientais. Em resposta às pretensões do bispo romano, Justiniano convocou um concílio ecuménico, o II Concílio de Constantinopla, em 553, do qual o papa ficou excluído. O Concílio acusou-o de nestorianismo, acabando Vigílio por ser desterrado e ter o seu nome apagado dos registos e documentos oficiais.

Pela terceira ou quarta vez, ao fim de seis meses de exílio, o infeliz bispo romano mudou novamente de opinião e aceitou as resoluções do II Concílio de Constantinopla. Numa carta dirigida ao patriarca Eutíquio 
de Constantinopla, confessava ter sido um instrumento nas mãos de Satanás, mas que fora finalmente iluminado por Deus. Após esta capitulação, foi-lhe permitido regressar a Roma — viagem que nunca chegou a concluir, pois faleceu a caminho.

De Vigílio pode dizer-se, com justa razão, que os seus contemporâneos — primeiro no Ocidente e depois no Oriente — o tiveram por herege. Os seus avanços e recuos no terreno doutrinal tornavam-no extremamente inepto como mestre e pastor supremo da cristandade (ideia que, suspeito, teria parecido, na altura, igualmente 
ridícula tanto aos bispos do Oriente como aos do Ocidente).

D. O caso do papa Honório, cuja condenação como herege permaneceu no breviário romano até ao século XVIII, altura em que foi piedosamente omitida.

Honório sucedeu a Bonifácio V, foi bispo de Roma entre outubro-novembro de 625 e 12 de outubro de 638. A condenação de Honório pelo III Concílio de Constantinopla demonstra de forma inequívoca que o bispo de Roma estava sujeito à mesma disciplina que os demais bispos, podendo ser corrigido se errasse como mestre e pastor. A Igreja antiga desconhecia a atual doutrina da infalibilidade, proclamada por Roma há pouco mais de um século.

O contexto histórico é o da heresia monotelita, que ensinava a existência de uma única vontade em Cristo — o que tendia a minimizar a sua natureza humana, tal como os monofisitas haviam feito anteriormente.

Desejando reconciliar os monofisitas com os ortodoxos, o imperador Heráclio enviou uma fórmula de compromisso a Sérgio, patriarca de Constantinopla. Este, por sua vez, remeteu a Honório, bispo de Roma, uma carta dogmática na qual solicitava a sua opinião.

Honório aceitou a fórmula de compromisso entre o monofisismo e a ortodoxia («Pregará a vossa fraternidade connosco, tal como nós a pregamos convosco», escreveu a Sérgio). O aspeto mais grave, contudo, é que em vez de falar de «uma só energia» (fórmula usada pelos gregos), Honório afirmou categoricamente: «Confessamos também uma só vontade em nosso Senhor Jesus Cristo» (ver Denzinger, n.º 251). A posição do bispo romano deu assim um impulso decisivo à formulação da heresia conhecida como monotelismo (a doutrina de uma única vontade em Cristo).  disse a Sérgio). 

Tendo sido consultado formalmente pelo bispo de Constantinopla, o bispo de Roma acabou por o confirmar no seu erro em vez de o corrigir. Diante deste facto, Honório recebeu de Sofrónio, patriarca de Jerusalém, e de outros bispos, um documento em defesa da ortodoxia. Em resposta, Honório escreveu uma segunda carta a Sérgio, na qual ratificava e reforçava a sua posição anterior. O documento concluía da seguinte forma:

«E decidimos manifestar estas coisas à vossa mui santa fraternidade para que, estabelecida esta confissão, possamos mostrar-nos em perfeita sintonia com a vossa santidade, estando claramente de acordo no mesmo espírito e no mesmo ensino da fé... Escrevemos também aos nossos irmãos e colegas, Ciro e Sofrónio, para que não persistam no uso das novas expressões de uma ou duas energias.»

Os defensores da infalibilidade papal recorreram, sem êxito, a diversas táticas para eludir a condenação de Honório: desde a época de Torquemada, questionaram-se as atas do Concílio que o condenou; mais tarde, fracassada essa via, tentou-se reinterpretar as declarações de Honório para as tomar num sentido ortodoxo (razão pela qual, presumo, a sua declaração consta no Denzinger). Outra 
artimanha historiográfica consistiu em considerar o ensino de Honório como a mera opinião de um teólogo privado. A este respeito, afirma John Chapman, autor do artigo sobre Honório na The Catholic Encyclopedia: «A carta [de Honório] não pode ser tida como privada, pois trata-se de uma resposta oficial a uma consulta formal.»

Contudo, Chapman recorre, por sua vez, a outro subterfúgio: o de que a carta não definiria nem condenaria nada, nem se apresentaria como vinculativa para a totalidade dos cristãos, não podendo, por isso, ser considerada ex cathedra segundo a definição moderna do Concílio Vaticano I (1870). Na verdade, Honório subscreve plenamente, com toda a sua autoridade, a posição de Sérgio, acrescentando-lhe ainda a confissão de «uma só vontade».

Independentemente das subtilezas, a verdade é que, durante séculos, ninguém pôs em dúvida que Honório fora um herege.

Como o próprio Chapman reconhece, «a maior notoriedade de Honório advém do facto de ter sido condenado como herege pelo VI Concílio Ecuménico (680)».

«Na 13.ª Sessão, realizada a 28 de março, as duas cartas de Sérgio foram condenadas, tendo o concílio acrescentado: “Quanto àqueles cujos ímpios dogmas execramos, decretamos que os seus nomes sejam igualmente expurgados da santa Igreja de Deus [...] E, além destes, decidimos que também Honório, antigo papa de Roma, seja com eles expulso da santa Igreja de Deus e anatematizado, pois verificámos pela sua carta a Sérgio que em tudo seguiu a opinião deste e confirmou os seus ímpios dogmas.” Estas últimas palavras correspondem inteiramente à verdade; e, se Sérgio devia ser condenado, Honório não podia ser salvo. Os legados [papais] não se opuseram à sua condenação.

[...] A condenação do papa Honório foi mantida nas lições do Breviário no dia de São Leão II (28 de junho) até ao século XVIII...»

(John Chapman, Pope Honorius I. The Catholic Encyclopedia, vol. VII).

O Concílio dirigiu uma carta ao então bispo de Roma, Agatão, na qual se incluía Honório entre os que «erraram na fé».

No édito imperial que concedia força de lei às decisões conciliares, mencionava-se expressamente como anatematizado «Honório, antigo papa de Roma, o qual em tudo promoveu, apoiou e confirmou a heresia».

A condenação de Honório foi subsequentemente renovada pelo II Concílio de Niceia (787) e pelo IV Concílio de Constantinopla (869–870).

Já antes do VI Concílio Ecuménico, o importante Sínodo do Latrão, reunido em 649 e presidido 
por um sucessor de Honório, Martinho I (649-655), havia condenado expressamente todos aqueles que professassem uma só vontade e uma só operação em Cristo, o que incluía Honório, embora talvez por vergonha, o seu nome não aparecesse na lista dos anatematizados.

O papa Leão II (682–683), sucessor de Agatão, reiterou e confirmou solenemente a condenação de Honório. Numa carta dirigida ao imperador, afirmou explicitamente sobre o papa herege que Honório «não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas, por uma profana traição, tentou subverter a sua fé imaculada». Noutro escrito, colocou-o lado a lado com os mais célebres heresiarcas da história da Igreja, como Ário, Apolinário, Nestório e Eutiques.

Durante vários séculos, o Liber Diurnus, que continha os juramentos que cada novo bispo de Roma devia prestar ao assumir o cargo, incluía expressamente um anátema contra «Honório, que acendeu o fogo das afirmações ímpias». Este anátema foi proferido e subscrito por cerca de cinquenta papas ao prestarem o respetivo juramento ao longo do referido período.

Honório foi tido por herege durante séculos, e essa opinião generalizada, reiterada por dezenas dos seus sucessores, só começou a ser questionada devido ao seu impacto devastador sobre a doutrina da infalibilidade papal.

Que um bispo de Roma caísse na heresia era 
uma coisa pouco frequente, para além de uma grande desgraça; mas a ninguém, nem sequer aos próprios bispos de Roma, passava pela cabeça que tal fosse impossível. E, de facto, aconteceu.

Por último, a história demonstra que a solução romanista para a resolução das divergências na interpretação das Escrituras não é válida.

A Igreja teria admitido o arianismo se tivesse capitulado com Libério; teria afirmado o pelagianismo se os africanos não tivessem corrigido Zósimo; estaria ainda hesitante se seguisse o usurpador Vigílio; e seria monotelita se de Honório tivesse dependido.

Como o expressa com mestria George Salmon:

«Quando se sugeriu que poderíamos contentar-nos com o guia das Sagradas Escrituras, os defensores do romanismo replicaram que, embora a Bíblia possa ser infalível, não constitui um guia infalível — isto é, não preserva do erro aqueles que a seguem. Pois bem, podemos hoje dizer exatamente o mesmo do Papa. Aceite-se que é infalível, se assim se quiser; admita-se que o seu íntimo é da mais admirável ortodoxia; ainda assim, não é um guia infalível se, através das suas declarações públicas, induz o povo cristão em erro.

É indiscutível que existiram casos em que o povo cristão teria errado se tivesse seguido a orientação do bispo de Roma. Mesmo que fosse possível demonstrar que nenhum bispo de Roma jamais albergou sentimentos contrários à mais rígida ortodoxia, ficaria ainda assim provado que o Papa não é um guia infalível. É possível apontar caso após caso em que foi concedida autoridade papal a decisões que sabemos serem erróneas, e em cada um deles é possível ensaiar uma tentativa engenhosa para demonstrar que a decisão incorreta não compromete o atributo da infalibilidade. Contudo, mais cedo ou mais tarde, os homens acordarão para a realidade: o resultado de todos estes subterfúgios é que, enquanto esperavam um guia que os conduzisse sempre no caminho certo, obtiveram, em seu lugar, um guia que encontra sempre uma desculpa plausível para cada vez que os desvia do rumo.»

(The Infallibility of the Church, pp. 441-442, vi).