8 de março de 2010

PAPAS QUE CAÍRAM EM HERESIA


A. O caso de Libério, que acabou por assinar uma confissão de fé ariana e condenar Santo Atanásio.

Após as decisões de Niceia, a questão ariana ficou longe de estar definitivamente resolvida. Quando os arianos ganharam a simpatia do novo imperador, Constâncio, este pressionou os bispos ortodoxos do Ocidente a condenarem Atanásio, bispo de Alexandria e grande defensor da fé nicena. A maioria dos bispos cedeu; já Libério, bispo de Roma (352-366), que resistia em condenar Atanásio sem antes o ouvir, acabou — tal como muitos outros — por ser deportado para a Ásia.

Após dois anos de exílio, Libério finalmente cedeu e subscreveu uma confissão de fé que, embora ambígua, era aceitável para os arianos. A fórmula assinada por Libério tinha sido redigida pelos bispos da corte — a mesma que o idoso Ósio, bispo de Córdova e antigo conselheiro de Constantino, fora obrigado a assinar.

O que não resultou ambíguo foi a sua condenação de Atanásio. Libério escreveu aos arianos tratando-os como seus "amadíssimos irmãos" e desculpou-se por ter defendido Atanásio, alegando que o fizera com base no exemplo do seu predecessor, Júlio. Dizia: 

«Eu não defendo Atanásio... Tendo sabido, quando agradou a Deus, que o condenastes justamente, assenti à vossa sentença. Assim, tendo sido Atanásio expulso da comunhão de todos nós, de maneira que não vou sequer receber as suas cartas, digo que estou em plena paz e concórdia com todos vós e com todos os bispos orientais das províncias. Mas, para que saibais melhor que nesta carta falo da verdadeira fé — a mesma do meu comum senhor e irmão, Demófilo, que foi tão bom em dar-se ao trabalho de mostrar-me o vosso credo católico, o qual em Sírmio foi por muitos dos nossos irmãos considerado, estabelecido e recebido por todos os presentes —, eu o recebi com mente bem disposta, sem nada contradizer. A ele dou o meu assentimento; ele é o que sigo; ele é por mim sustentado... Rogo-vos que obreis conjuntamente para que possa ser liberto deste exílio e possa voltar à sé que me foi confiada por Deus».

Testemunhas da defecção de Libério são o próprio Atanásio, Hilário de Poitiers, Jerónimo, Sozomeno, Faustino e Marcelino.

Atanásio menciona a resistência inicial de Libério (que «estava consciente da conspiração formada contra nós») e a sua claudicação após dois anos de exílio (Apologia contra os arianos, 89). Noutro trecho (História dos arianos, 41), afirma: 

«Assim se esforçaram [os conspiradores arianos], ao princípio, para corromper a Igreja dos romanos, desejando introduzir nela a impiedade, tal como noutras. Mas Libério, após ter estado no exílio durante dois anos, cedeu e, por medo da ameaça de morte, subscreveu. Ainda assim, isto só demonstra a conduta violenta deles, bem como o ódio de Libério contra a heresia e o seu apoio a Atanásio, enquanto se lhe permitiu fazer uma livre escolha».

Evidentemente, Libério não era feito da mesma têmpera de alguns dos seus antecessores e bispos contemporâneos, capazes de enfrentar o martírio por causa da sua fé.

Jerónimo, na sua obra Sobre os Homens Ilustres (97), afirma: 

«Fortunaciano, africano de nascimento, bispo de Aquileia durante o reinado de Constâncio, [...] é detestado porque, quando Libério, bispo de Roma, foi exilado pela fé, foi induzido pela insistência de Fortunaciano a subscrever a heresia».

Sozomeno, na sua História Eclesiástica (IV, 15), refere que Libério tinha escrito uma confissão de fé ortodoxa que foi aprovada apenas «parcialmente»: 

«Pois quando Eudóxio e os seus partidários em Antioquia, que favoreciam a heresia de Aécio, receberam a carta de Ósio, divulgaram a notícia de que Libério tinha renunciado ao termo “consubstancial” e admitido que o Filho é dissemelhante do Pai. Depois de estas promulgações terem sido feitas pelos bispos ocidentais, o imperador permitiu a Libério regressar a Roma».

Faustino e Marcelino apresentaram aos imperadores Valentiniano II, Teodósio e Arcádio um memorial (Libellus Precum) em 383, onde relatavam que, dois anos após o exílio de Libério, Constâncio visitou Roma. Quando interrogado sobre o paradeiro de Libério, o imperador respondeu que este regressaria, e numa condição melhor do que quando tinha partido. «Desta maneira», comentam os autores, «aludiu o imperador ao assentimento de Libério, mediante o qual este estendeu a mão à perfídia».

Hilário de Poitiers, que transcreve a carta de Libério citada anteriormente, interrompe a transcrição com palavras muito severas: «Esta é a perfídia ariana», «Anátema a ti, digo eu, Libério, e aos teus cúmplices», «De novo e pela terceira vez, anátema ao prevaricador Libério!». Escrevendo a Constâncio no ano 360, Hilário afirma: «Não sei se cometeste maior impiedade quando o exilaste [a Libério] ou quando o restauraste».

A defecção de Libério era reconhecida pelos martirológios e breviários romanos até que, no século XVI — no fervor das controvérsias religiosas —, esses textos foram retirados de circulação. Num deles afirmava-se: «Libério, papa, assentiu à perfídia ariana». O mesmo é reconhecido por Barónio nos seus Anais Eclesiásticos (357:57).

Considerando todos os dados, parece correto afirmar que Libério não era ariano no seu íntimo. Isto não o exime, contudo, do facto de ter subscrito a fórmula ariana e a condenação de Atanásio para recuperar a sua sede. Por outras palavras, aceitou o que sabia ser injusto e erróneo e comunicou-o oficialmente aos bispos orientais para poder regressar a Roma — como, aliás, veio a suceder. Nesta complexa conjuntura histórica, o mínimo que se pode dizer do bispo de Roma é que desempenhou um papel lamentável e falhou na defesa da ortodoxia nicena, a qual teve de ser sustentada contra ventos e marés pelo bispo de Alexandria, Atanásio.

B. O caso de Zósimo, um "supremo mestre" que não sabia distinguir um documento pelagiano de um ortodoxo, e que desconhecia tanto os cânones de Niceia (que confundiu com os de Sardes) como os limites da sua própria autoridade, tendo de ser ensinado pelos bispos africanos.

Traduzo o seguinte da Catholic Encyclopedia:

«Pouco tempo após a eleição de Zósimo, o pelagiano Celéstio — que tinha sido condenado pelo papa anterior, Inocêncio I — veio para Roma a fim de se justificar perante o novo papa, após ter sido expulso de Constantinopla. No verão de 417, Zósimo realizou uma reunião com a clerezia romana na basílica de São Clemente, perante a qual Celéstio compareceu. As proposições redigidas pelo diácono Paulino de Milão, pelas quais Celéstio fora condenado em Cartago no ano de 411, foram-lhe apresentadas. Celéstio recusou-se a condenar tais proposições, declarando, contudo, em termos gerais, que aceitava a doutrina exposta nas cartas do papa Inocêncio e apresentando uma confissão de fé que foi aprovada. O papa foi conquistado pela conduta astutamente calculada de Celéstio e afirmou não ter a certeza de o herege ter realmente sustentado a falsa doutrina rejeitada por Inocêncio, considerando, por isso, demasiado precipitada a ação dos bispos africanos contra Celéstio. Escreveu de imediato nesse sentido aos bispos da província africana e convocou aqueles que tivessem algo a alegar contra Celéstio a comparecerem em Roma no prazo de dois meses. Pouco depois, Zósimo recebeu também de Pelágio uma confissão de fé habilmente redigida, juntamente com um tratado do heresiarca sobre o livre-arbítrio. O papa reuniu um novo sínodo da clerezia romana, perante o qual ambos os escritos foram lidos. As expressões habilmente escolhidas por Pelágio ocultavam o conteúdo herético; a assembleia sustentou que as afirmações eram ortodoxas, e Zósimo escreveu de novo aos bispos africanos, defendendo Pelágio e censurando os seus acusadores, entre os quais se encontravam os bispos gauleses Herodes e Lázaro. O arcebispo Aurélio de Cartago convocou rapidamente um sínodo, o qual enviou a Zósimo uma carta em que se provava que o papa fora enganado pelos hereges. Na sua resposta, Zósimo declarou nada ter determinado de forma definitiva e não desejar estabelecer nada sem consultar os bispos africanos. Após a nova carta sinodal do concílio africano ao papa, datada de 1 de maio de 418, e no seguimento das medidas tomadas contra os pelagianos pelo imperador Honório, Zósimo reconheceu o verdadeiro caráter dos hereges. Publicou então a sua Tractoria, na qual eram condenados o pelagianismo e os seus autores. Assim, finalmente, o ocupante da Sé Apostólica manteve, no momento oportuno e com toda a autoridade, o dogma tradicional da Igreja, protegendo a verdade da Igreja contra o erro. 

Pouco depois, Zósimo envolveu-se numa disputa com os bispos africanos relativa ao direito de 
apelação à Sé Romana por parte de clérigos que tinham sido excomungados pelos seus próprios bispos. Quando o sacerdote Apiário de Sicca foi excomungado pelos seus delitos, apelou diretamente para o papa, sem qualquer consideração pelo curso regular da apelação em África, que se encontrava rigorosamente prescrito. O papa aceitou de imediato a apelação e enviou legados a África com cartas para investigar o assunto. Um procedimento mais sensato teria sido remeter primeiramente Apiário para o curso ordinário de apelação na própria África. A seguir, Zósimo cometeu o erro adicional de fundamentar a sua ação num suposto cânon do Concílio de Niceia [ecuménico], o qual era, na verdade, um cânon do Concílio de Sárdica [local]. Nos manuscritos romanos, os cânones de Sárdica seguiam-se imediatamente aos de Niceia, sem um título independente, ao passo que os manuscritos africanos continham unicamente os cânones genuínos de Niceia, de modo que o cânon invocado por Zósimo não figurava nas cópias africanas dos cânones nicenos.  Assim surgiu um grave desentendimento a respeito dessa apelação, o qual se prolongou para além da morte de Zósimo».

J.P. Kirsch, Pope St. Zosimus. Em The Catholic Encyclopedia, vol. XV).

É provavelmente um facto afortunado para a Igreja de Roma que o bispado de Zósimo (417-418) tenha durado tão pouco; de outro modo, é bem possível que viesse a cometer ainda mais erros.

Embora o autor do artigo citado pretenda eximir Zósimo e apresentá-lo como o guardião da ortodoxia que «no momento oportuno manteve, com toda a autoridade, o dogma tradicional da Igreja e protegeu a verdade da Igreja contra o erro», os factos por ele próprio narrados demonstram uma realidade bem diferente.

O titular da sede romana examinou cuidadosamente o exposto por Celéstio e Pelágio e chegou à conclusão de que ambos eram ortodoxos. É evidente que o Espírito Santo não o assistiu para distinguir a verdade do erro. Em consequência da sua avaliação, revogou a condenação pronunciada pelo bispo romano anterior — o que demonstra que, nesta época, os papas não se consideravam vinculados aos ensinamentos e decisões dos seus antecessores, podendo estas ser anuladas se tal se afigurasse necessário. Censurou duramente os bispos gauleses acusadores — os quais qualificou de maliciosos e turbulentos, pretendendo inclusive excomungá-los —, exortou paternalmente os bispos africanos a não se apressarem em crer no mal do seu próximo e manifestou o desejo de que estes tivessem podido ouvir as exposições de Celéstio e Pelágio, aos quais chamou homens de ortodoxia perfeita (absolutae fidei).

Apesar da decisão do bispo romano, os bispos africanos mantiveram-se na sua posição e reafirmaram a condenação dos erros pelagianos. Foi somente perante a firmeza dos africanos e a condenação e desterro de Pelágio pela autoridade imperial (que fazia adivinhar 
um futuro negro para os seus defensores) que Zósimo publicou a sua condenação dos pelagianos e dos seus escritos. Fê-lo demasiado tarde para defender a ortodoxia — que já tinha sido salvaguardada pelos bispos da Gália e de África — e apenas a tempo de salvar a sua própria pele da acusação de heresia.

Portanto, se Zósimo não era pelagiano, pelo menos engoliu a isca pelagiana com anzol e chumbo, atreveu-se a admoestar os bispos que defendiam a ortodoxia e só a muito custo reagiu no momento
 final. Sem dúvida, um papel muito triste para um pastor e mestre supremo.

E embora o problema do pelagianismo tenha sido muito mais grave, a nova controvérsia sustentada com os africanos a propósito das apelações revela também o pobre Zósimo como alguém muito pouco versado em questões de disciplina eclesiástica — outra área em que hoje se ensina que as decisões dos papas são inapeláveis.

O Código de Direito Canónico vigente estabelece:

Cân. 1442 — O Romano Pontífice é o juiz supremo para todo o mundo católico e julga pessoalmente, pelos tribunais ordinários da Sé Apostólica ou por juízes por ele delegados.

Cân. 1629, 1.º — Não há lugar para apelação: 1.º de uma sentença do próprio Romano Pontífice ou da Assinatura Apostólica...

Cân. 333, § 3 — Contra uma sentença ou decreto do Romano Pontífice, não há apelação, nem recurso.

Cân. 1417, § 1 — Em razão do primado do Romano Pontífice, é facultado a qualquer fiel recorrer à Santa Sé ou introduzir perante ela, para julgamento, sua causa contenciosa ou penal, em qualquer grau do juízo e em qualquer estado da lide.

Parece que os bispos africanos do século V não estavam inteirados destas leis.

Quando o presbítero africano Apiário, depositado pelo seu próprio bispo, recorreu diretamente para Roma, Zósimo acolheu o recurso e exigiu a sua reintegração. Para fundamentar a sua autoridade interventora, Zósimo citou os cânones do Concílio de Niceia (325). Contudo, os bispos africanos — liderados por Aurélio de Cartago e Santo Agostinho — constataram que os cânones invocados por Roma não eram de Niceia, mas sim do Concílio de Sardes (343), uma assembleia regional ocidental cujos decretos a Igreja Africana não acolhera nem reconhecia como universais.

Os bispos africanos não só recusaram a ingerência direta, como promulgaram no Concílio de Cartago (418/419) a proibição expressa de apelações para além-mar (transmarina judicia), decretando que qualquer clérigo que recorresse a Roma seria suspenso da comunhão em toda a África. Na célebre carta enviada mais tarde ao sucessor de Zósimo, Celestino I, os bispos africanos exortavam o bispo de Roma a não aceitar facilmente os clérigos excomungados na África, afirmando com clareza:

«Pedimos-vos que não admitais tão facilmente a vossa escuta para os que daqui vão... Pois os próprios Padres de Niceia prudentemente e justamente previram que todas as questões devem ser terminadas nos seus próprios locais de origem, e que a graça do Espírito Santo não faltará a nenhuma província».

C. O caso de Vigílio, um papa extremamente hesitante e pouco apto para ser mestre supremo da cristandade.

Apesar das definições do Concílio de Calcedónia, o monofisismo (a doutrina que defendia uma única natureza, divino-humana, em Cristo) estava longe de ser derrotado. Enquanto as igrejas do Ocidente se mantinham fiéis ao que fora proclamado em Calcedónia, o imperador Justiniano favorecia a heresia monofisita.

Nesta situação, o bispo de Roma, Vigílio — colocado no cargo pelo próprio imperador —, encontrava-se numa posição incómoda. Embora tenha tentado resistir aos decretos imperiais, uma visita forçada à corte bizantina fez com que, em 548, no documento Iudicatum, subscrevesse a condenação imperial dos escritos de três teólogos antioquenos (detestados pelos monofisitas): Teodoro de Mopsuéstia, Teodoreto de Ciro e Ibas de Edessa. Ainda assim, procurava simultaneamente manter as decisões de Calcedónia.

Aparentemente, Vigílio desejava ficar bem com ambas as partes. Contudo, os bispos ocidentais não estavam dispostos a tolerar semelhante atitude. Foi considerado um violador da ortodoxia e tido como herege nas Gálias, na Dalmácia, na Ilíria e na África, onde, em 550, acabou mesmo por ser excomungado por um sínodo.

Perante esta reação, Vigílio anulou o seu próprio escrito e sugeriu a convocação de um concílio geral, com igual representação de bispos ocidentais e orientais. Esta atitude malquistou-o com o imperador e com os bispos orientais. Em resposta às pretensões do bispo romano, Justiniano convocou um concílio ecuménico, o II Concílio de Constantinopla, em 553, do qual o papa ficou excluído. O Concílio acusou-o de nestorianismo, acabando Vigílio por ser desterrado e ter o seu nome apagado dos registos e documentos oficiais.

Pela terceira ou quarta vez, ao fim de seis meses de exílio, o infeliz bispo romano mudou novamente de opinião e aceitou as resoluções do II Concílio de Constantinopla. Numa carta dirigida ao patriarca Eutíquio 
de Constantinopla, confessava ter sido um instrumento nas mãos de Satanás, mas que fora finalmente iluminado por Deus. Após esta capitulação, foi-lhe permitido regressar a Roma — viagem que nunca chegou a concluir, pois faleceu a caminho.

De Vigílio pode dizer-se, com justa razão, que os seus contemporâneos — primeiro no Ocidente e depois no Oriente — o tiveram por herege. Os seus avanços e recuos no terreno doutrinal tornavam-no extremamente inepto como mestre e pastor supremo da cristandade (ideia que, suspeito, teria parecido, na altura, igualmente 
ridícula tanto aos bispos do Oriente como aos do Ocidente).

D. O caso do papa Honório, cuja condenação como herege permaneceu no breviário romano até ao século XVIII, altura em que foi piedosamente omitida.

Honório sucedeu a Bonifácio V, foi bispo de Roma entre outubro-novembro de 625 e 12 de outubro de 638. A condenação de Honório pelo III Concílio de Constantinopla demonstra de forma inequívoca que o bispo de Roma estava sujeito à mesma disciplina que os demais bispos, podendo ser corrigido se errasse como mestre e pastor. A Igreja antiga desconhecia a atual doutrina da infalibilidade, proclamada por Roma há pouco mais de um século.

O contexto histórico é o da heresia monotelita, que ensinava a existência de uma única vontade em Cristo — o que tendia a minimizar a sua natureza humana, tal como os monofisitas haviam feito anteriormente.

Desejando reconciliar os monofisitas com os ortodoxos, o imperador Heráclio enviou uma fórmula de compromisso a Sérgio, patriarca de Constantinopla. Este, por sua vez, remeteu a Honório, bispo de Roma, uma carta dogmática na qual solicitava a sua opinião.

Honório aceitou a fórmula de compromisso entre o monofisismo e a ortodoxia («Pregará a vossa fraternidade connosco, tal como nós a pregamos convosco», escreveu a Sérgio). O aspeto mais grave, contudo, é que em vez de falar de «uma só energia» (fórmula usada pelos gregos), Honório afirmou categoricamente: «Confessamos também uma só vontade em nosso Senhor Jesus Cristo» (ver Denzinger, n.º 251). A posição do bispo romano deu assim um impulso decisivo à formulação da heresia conhecida como monotelismo (a doutrina de uma única vontade em Cristo).  disse a Sérgio). 

Tendo sido consultado formalmente pelo bispo de Constantinopla, o bispo de Roma acabou por o confirmar no seu erro em vez de o corrigir. Diante deste facto, Honório recebeu de Sofrónio, patriarca de Jerusalém, e de outros bispos, um documento em defesa da ortodoxia. Em resposta, Honório escreveu uma segunda carta a Sérgio, na qual ratificava e reforçava a sua posição anterior. O documento concluía da seguinte forma:

«E decidimos manifestar estas coisas à vossa mui santa fraternidade para que, estabelecida esta confissão, possamos mostrar-nos em perfeita sintonia com a vossa santidade, estando claramente de acordo no mesmo espírito e no mesmo ensino da fé... Escrevemos também aos nossos irmãos e colegas, Ciro e Sofrónio, para que não persistam no uso das novas expressões de uma ou duas energias.»

Os defensores da infalibilidade papal recorreram, sem êxito, a diversas táticas para eludir a condenação de Honório: desde a época de Torquemada, questionaram-se as atas do Concílio que o condenou; mais tarde, fracassada essa via, tentou-se reinterpretar as declarações de Honório para as tomar num sentido ortodoxo (razão pela qual, presumo, a sua declaração consta no Denzinger). Outra 
artimanha historiográfica consistiu em considerar o ensino de Honório como a mera opinião de um teólogo privado. A este respeito, afirma John Chapman, autor do artigo sobre Honório na The Catholic Encyclopedia: «A carta [de Honório] não pode ser tida como privada, pois trata-se de uma resposta oficial a uma consulta formal.»

Contudo, Chapman recorre, por sua vez, a outro subterfúgio: o de que a carta não definiria nem condenaria nada, nem se apresentaria como vinculativa para a totalidade dos cristãos, não podendo, por isso, ser considerada ex cathedra segundo a definição moderna do Concílio Vaticano I (1870). Na verdade, Honório subscreve plenamente, com toda a sua autoridade, a posição de Sérgio, acrescentando-lhe ainda a confissão de «uma só vontade».

Independentemente das subtilezas, a verdade é que, durante séculos, ninguém pôs em dúvida que Honório fora um herege.

Como o próprio Chapman reconhece, «a maior notoriedade de Honório advém do facto de ter sido condenado como herege pelo VI Concílio Ecuménico (680)».

«Na 13.ª Sessão, realizada a 28 de março, as duas cartas de Sérgio foram condenadas, tendo o concílio acrescentado: “Quanto àqueles cujos ímpios dogmas execramos, decretamos que os seus nomes sejam igualmente expurgados da santa Igreja de Deus [...] E, além destes, decidimos que também Honório, antigo papa de Roma, seja com eles expulso da santa Igreja de Deus e anatematizado, pois verificámos pela sua carta a Sérgio que em tudo seguiu a opinião deste e confirmou os seus ímpios dogmas.” Estas últimas palavras correspondem inteiramente à verdade; e, se Sérgio devia ser condenado, Honório não podia ser salvo. Os legados [papais] não se opuseram à sua condenação.

[...] A condenação do papa Honório foi mantida nas lições do Breviário no dia de São Leão II (28 de junho) até ao século XVIII...»

(John Chapman, Pope Honorius I. The Catholic Encyclopedia, vol. VII).

O Concílio dirigiu uma carta ao então bispo de Roma, Agatão, na qual se incluía Honório entre os que «erraram na fé».

No édito imperial que concedia força de lei às decisões conciliares, mencionava-se expressamente como anatematizado «Honório, antigo papa de Roma, o qual em tudo promoveu, apoiou e confirmou a heresia».

A condenação de Honório foi subsequentemente renovada pelo II Concílio de Niceia (787) e pelo IV Concílio de Constantinopla (869–870).

Já antes do VI Concílio Ecuménico, o importante Sínodo do Latrão, reunido em 649 e presidido 
por um sucessor de Honório, Martinho I (649-655), havia condenado expressamente todos aqueles que professassem uma só vontade e uma só operação em Cristo, o que incluía Honório, embora talvez por vergonha, o seu nome não aparecesse na lista dos anatematizados.

O papa Leão II (682–683), sucessor de Agatão, reiterou e confirmou solenemente a condenação de Honório. Numa carta dirigida ao imperador, afirmou explicitamente sobre o papa herege que Honório «não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas, por uma profana traição, tentou subverter a sua fé imaculada». Noutro escrito, colocou-o lado a lado com os mais célebres heresiarcas da história da Igreja, como Ário, Apolinário, Nestório e Eutiques.

Durante vários séculos, o Liber Diurnus, que continha os juramentos que cada novo bispo de Roma devia prestar ao assumir o cargo, incluía expressamente um anátema contra «Honório, que acendeu o fogo das afirmações ímpias». Este anátema foi proferido e subscrito por cerca de cinquenta papas ao prestarem o respetivo juramento ao longo do referido período.

Honório foi tido por herege durante séculos, e essa opinião generalizada, reiterada por dezenas dos seus sucessores, só começou a ser questionada devido ao seu impacto devastador sobre a doutrina da infalibilidade papal.

Que um bispo de Roma caísse na heresia era 
uma coisa pouco frequente, para além de uma grande desgraça; mas a ninguém, nem sequer aos próprios bispos de Roma, passava pela cabeça que tal fosse impossível. E, de facto, aconteceu.

Por último, a história demonstra que a solução romanista para a resolução das divergências na interpretação das Escrituras não é válida.

A Igreja teria admitido o arianismo se tivesse capitulado com Libério; teria afirmado o pelagianismo se os africanos não tivessem corrigido Zósimo; estaria ainda hesitante se seguisse o usurpador Vigílio; e seria monotelita se de Honório tivesse dependido.

Como o expressa com mestria George Salmon:

«Quando se sugeriu que poderíamos contentar-nos com o guia das Sagradas Escrituras, os defensores do romanismo replicaram que, embora a Bíblia possa ser infalível, não constitui um guia infalível — isto é, não preserva do erro aqueles que a seguem. Pois bem, podemos hoje dizer exatamente o mesmo do Papa. Aceite-se que é infalível, se assim se quiser; admita-se que o seu íntimo é da mais admirável ortodoxia; ainda assim, não é um guia infalível se, através das suas declarações públicas, induz o povo cristão em erro.

É indiscutível que existiram casos em que o povo cristão teria errado se tivesse seguido a orientação do bispo de Roma. Mesmo que fosse possível demonstrar que nenhum bispo de Roma jamais albergou sentimentos contrários à mais rígida ortodoxia, ficaria ainda assim provado que o Papa não é um guia infalível. É possível apontar caso após caso em que foi concedida autoridade papal a decisões que sabemos serem erróneas, e em cada um deles é possível ensaiar uma tentativa engenhosa para demonstrar que a decisão incorreta não compromete o atributo da infalibilidade. Contudo, mais cedo ou mais tarde, os homens acordarão para a realidade: o resultado de todos estes subterfúgios é que, enquanto esperavam um guia que os conduzisse sempre no caminho certo, obtiveram, em seu lugar, um guia que encontra sempre uma desculpa plausível para cada vez que os desvia do rumo.»

(The Infallibility of the Church, pp. 441-442, vi).

1 comentário:

  1. O historiador J.N.D. Kelly explica que após ser exilado para Bereia na Trácia, Libério

    «... à medida que passavam os meses e o bispo local trabalhava nele, a sua moral colapsou e, em doloroso contraste com a sua atitude anteriormente tomada, agora consentiu na excomunhão de Atanásio, aceitou o ambíguo Primeiro Credo de Sírmio (que omitia o niceno «um em ser com o Pai) e fez abjeta submissão ao imperador. A sua capitulação é pateticamente refletida em quatro cartas que escreveu do exílio na primavera de 357 a bispos arianos, as quais sugerem que estava pronto a pagar quase qualquer preço para voltar a casa.»

    Embora Libério tenha sido muito bem recebido em Roma, Kelly observa:

    «Apesar do seu triunfo pessoal em Roma, todavia, ele estava gravemente comprometido na igreja em seu conjunto; por vários anos a liderança no ocidente passou efetivamente para outras mãos. Talvez por isto, mas também porque havia dois bispos em Roma, Libério não foi convidado, nem enviou delegados, ao sínodo de Rimini (359) no qual os bispos ocidentais foram finalmente forçados a aceitar um credo arianizante.»

    Oxford Dictionary of Popes (1986), p. 31.

    Libério claudicou e atraiçoou Atanásio, e somente retornou à ortodoxia quando as condições políticas lhe pouparam o custo da fidelidade. Que diferente de Atanásio!

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.