Argumento católico:
Pelos anos 90 do
primeiro século da nossa era, quando o apóstolo João ainda era vivo, surgiu um
problema interno de não pequena importância na igreja de Corinto. Seria de supor
que o mais lógico fosse o apóstolo impor a sua autoridade para solucionar a questão, já que ainda estava vivo. Mas não foi isso que aconteceu. Quem
se encarregou de resolver o litígio foi nem mais nem menos do que o bispo de
Roma.
Se com isto se pretende insinuar que um bispo, por muito "sucessor de Pedro" que se considere, podia ter uma autoridade superior à dos próprios Apóstolos, o próprio Clemente encarrega-se de contradizer tal ideia:
Os Apóstolos pregaram-nos o Evangelho da parte do
Senhor Jesus Cristo; Jesus Cristo foi enviado por Deus. Em resumo, Cristo veio da
parte de Deus, e os Apóstolos da parte de Cristo: ambas as coisas aconteceram, assim, ordenadamente por vontade de Deus. Tendo, pois, recebido as suas instruções, plenamente assegurados pela ressurreição do Senhor Jesus
Cristo e confirmados na fé pela palavra de Deus, os Apóstolos saíram, cheios da certeza infundida pelo Espírito Santo, a anunciar a boa nova de que o reino de Deus
estava prestes a chegar. Assim, à medida que pregavam a boa nova por cidades e campos e batizavam os que obedeciam ao desígnio de Deus, iam estabelecendo os
que eram primícias deles – depois de prová-los pelo Espírito - como bispos (episkopous) e diáconos (diakonous) daqueles que haviam de crer. E isto não era
novidade, pois há muito se escrevera acerca desses bispos e diáconos. A Escritura, com efeito, diz em determinado lugar: «Estabelecerei os seus bispos na justiça e os seus ministros na fé» (Isaías
60:17).
Carta Primeira de São Clemente, 42:1-4
Em Daniel Ruiz Bueno, Padres Apostólicos. Edição
bilingue completa, 4ª Ed. Madrid: BAC, 1979
Tendo sido estes estabelecidos pelos próprios Apóstolos, é impossível que a sua autoridade estivesse acima da de quem lhes a concedeu em primeiro lugar. Além disso, deve sublinhar-se que Clemente, em ponto algum, ensina ou insinua a existência de um episcopado monárquico (como o fará, um pouco mais tarde, Inácio de Antioquia [1]). Pelo contrário, na sua carta aos Coríntios:
Mencionam-se presbíteros várias vezes, mas não são
distinguidos dos bispos. Não há absolutamente menção de um bispo em Corinto, e
as autoridades eclesiásticas são sempre referidas no plural.
John
Chapman, Pope St. Clement I . Em The Catholic Encyclopedia, vol. IV (1908).
Mais à frente, Clemente desenvolve com maior detalhe a forma de eleição e as qualificações das autoridades da Igreja:
Também os nossos Apóstolos souberam, por
inspiração de nosso Senhor Jesus Cristo, que haveria contenda a respeito deste nome e da dignidade do episcopado. Por esse motivo, pois, ..., estabeleceram os já referidos ministros e deram instruções para que, quando eles morressem, outros homens aprovados lhes sucedessem no ministério. Julgamos, pois, que não podem ser justamente destituídos do seu ministério aqueles que foram estabelecidos pelos Apóstolos ou, mais tarde, por outros homens ilustres, com o consentimento de toda a Igreja; homens que serviram irrepreensivelmente o rebanho de Cristo, com humildade, paz e desapego, e que durante muito tempo receberam o bom testemunho de todos. Cometeríamos um pecado nada pequeno se depuséssemos do seu posto de bispos aqueles que, de modo irrepreensível e santo, ofereceram os dons. Bem-aventurados os presbíteros que nos precederam nesta viagem para a eternidade, pois tiveram um fim frutuoso e perfeito, e já não precisam de temer que alguém os afaste do lugar que lhes fora destinado. Dizemos isto porque vemos que destituístes do seu ministério alguns que o honraram com conduta santa e irrepreensível.
Carta Primeira de São Clemente, 44:1-6
Em Daniel Ruiz Bueno, Padres Apostólicos. Edição
bilingue completa, 4ª Ed. Madrid: BAC, 1979 (negrito acrescentado)
Ou seja, para Clemente, a conduta santa e irrepreensível era o requisito mais importante para os bispos e ministros [2].
Porque foi, então, Roma a corrigir os Coríntios, e não o apóstolo João? Teria que se perguntar ao próprio João. Entretanto, cabe notar que um facto inexplicado — e, se quisermos, intrigante — dificilmente serve como prova de seja o que for. Neste caso particular, foi a Igreja de Roma que assumiu a correção. Demonstra isto que ela era superior à de Corinto? A meu ver, não mais do que a carta que Ireneu dirigiu a Vítor demonstra que o bispo das Gálias era superior ao de Roma. Na ausência de uma estrutura acima das igrejas locais, nada impedia que uma Igreja se dirigisse a outra, ou que um bispo admoestasse outro. O que demonstra isto? Simplesmente que é pura fantasia, ou wishful thinking, imaginar que a hierarquia que Roma estabeleceu para o Ocidente na Idade Média já existia nos séculos anteriores.
Argumento católico:
Apesar de alguns
protestantes e ortodoxos tenderem a minimizar a autoridade de Clemente, o certo
é que do texto da sua carta se depreende, com grande clareza, a consciência que o
próprio bispo de Roma tinha sobre a sua autoridade à frente da Igreja. Senão
vejamos:
"Mas, se alguns
desobedecerem às admoestações que por nosso meio Ele mesmo vos dirigiu, saibam
que se tornarão réus de não pequeno pecado e se expõem a um grave perigo" (1
Clemente aos Coríntios, LIX, 1)
Ou seja, o bispo de Roma
intervém diretamente nos assuntos internos de outra igreja para impor a sua
autoridade a qual, como faz questão de reconhecer, lhe vem da parte de Deus.
Algumas observações a este respeito:
1. A suposta consciência que Clemente teria da sua própria autoridade só pode parecer dotada de "grande clareza" a quem, anacronicamente, pretenda sustentar um poder que Roma reclamaria para si mais tarde, e que jamais seria reconhecido pelas igrejas orientais.
A este propósito, é preciso notar que, ao longo de toda a carta, não há o mínimo apelo à autoridade do bispo de Roma enquanto tal.
2. Embora não subsista dúvida razoável de que Clemente tenha sido o seu autor, importa assinalar que o sabemos por evidência externa, a saber, pelo testemunho unânime da tradição. De facto, o nome de Clemente nem sequer figura no texto da carta. Isto estabelece, desde logo, um notável contraste com as epístolas de Paulo e de Pedro. A longa epístola é dirigida da «Igreja de Deus que habita como forasteira em Roma, à Igreja de Deus que habita como forasteira em Corinto, aos chamados e santificados pela vontade de Deus, por nosso Senhor Jesus Cristo». Ao contrário do que costumam alegar os apologistas católicos, o cabeçalho não é o de um superior para um subordinado, mas o de uma igreja irmã para outra.
Este facto é reconhecido até por aqueles que defendem tenazmente a doutrina do primado romano, como Johannes Quasten, que escreveu:
É inegável que o texto não contém uma afirmação categórica do
primado da Sé Romana. Em ponto algum o autor afirma expressamente que a
sua intervenção vincule e obrigue, juridicamente, a comunidade cristã de Corinto.
Patrología
(edição preparada por Ignacio Oñatibia). Madrid: BAC, 1978; 1:56.
De igual modo, Daniel Ruiz Bueno (o.c., p.
118), que enquanto católico também considera a epístola como evidência do suposto
primado, afirma categoricamente:
E adianto-me a dizer que, por muito que nela se possa investigar sobre o direito e a constituição da Igreja, afirmar que esta carta é uma
decisão jurídica, em vez de uma homilia, parece-me uma imperdoável falta de
penetração no seu espírito, nascida de um excessivo afã apologético.
3. A declaração, tão cara aos apologistas
católicos - "Mas, se alguns desobedecerem às admoestações que por nosso meio Ele mesmo vos dirigiu, saibam que se tornarão réus de não pequeno pecado e
se expõem a um grave perigo" -, deve ser entendida no seu devido contexto. O autor não
faz qualquer apelo à sua autoridade pessoal; em vez disso, apresenta as Escrituras
como fonte da sua autoridade e demonstra onde reside o erro dos sediciosos de
Corinto. É sobre esta base, e não sobre a de um primado imaginário, que ele pode
afirmar, com toda a razão, que aqueles que desprezassem semelhante
admoestação, perfeitamente fundamentada, se expunham a um grave perigo: não por
desobedecerem ao "Papa", mas por desobedecerem ao próprio Deus. Clemente fala
aqui, em nome da Igreja de Roma, com autoridade profética. Isto torna-se claro pelo trecho que se segue à frase citada, o qual, com frequência (como neste caso), se omite
transcrever: «Mas nós seremos inocentes deste pecado». O autor parece estar a pensar nos exatos termos em que Deus falou ao profeta Ezequiel:
Quando o justo se desviar da sua justiça
para cometer injustiça, eu porei um obstáculo diante dele e ele morrerá; por não o
teres advertido, morrerá ele pelo seu pecado e não serão lembradas as obras de justiça que praticou, mas do seu sangue eu te pedirei contas a ti. Se, pelo contrário, advertires o justo para que não peque, e ele não pecar, viverá ele por ter sido
advertido, e tu salvarás a tua vida.
Ezequiel 3:20-22; cf. 33:1-9
Argumento católico:
Poder-se-ia alegar que uma coisa é o bispo de Roma pretender exercer essa autoridade, e outra é os Coríntios reconhecerem-na e aceitarem-na. Contudo, dispomos do testemunho indiscutível de alguém que foi bispo de Corinto poucas décadas mais tarde: Dionísio. Na sua carta dirigida a Sotero (então bispo de Roma), por volta de 170 d.C., Dionísio afirma:
"Hoje celebrámos o santo dia do Senhor, no qual lemos a vossa carta [a do Papa Sotero] [3], a qual continuaremos a ler sempre para nossa admoestação, ASSIM COMO A QUE ANTERIORMENTE NOS FOI ESCRITA POR CLEMENTE." (Citação em Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, IV, 23, 11)
Ou seja, constata-se que, na igreja de Corinto, a carta do bispo de Roma, Clemente, continuava a ser lida na liturgia do dia do Senhor quase um século depois de ter sido escrita. Além disso, lia-se também a carta do então bispo de Roma, Sotero, com o intuito de acolherem a sua correção.
Repare-se que não estamos a falar do papado na época de Constantino, ou do século X ou XV. Não; estamos a ver qual era a verdadeira realidade sobre a primazia da sé romana nos séculos I e II da era cristã.
O testemunho de Dionísio demonstra o efeito benéfico que a epístola teve sobre a Igreja de Corinto, bem como o valor intrínseco do documento — que, tanto quanto se sabe, ninguém colocou em causa. Por outras palavras: a epístola foi recebida, lida e conservada pelo seu elevado valor espiritual e pedagógico, e não por provir de um bispo com jurisdição sobre Roma ou sobre a Igreja universal.
Embora, segundo Eusébio, a carta de Dionísio tivesse como destinatário Sotero, então bispo de Roma, trazia, segundo o mesmo autor, o título Aos Romanos (pros Rômaious) e dirigia-se à comunidade no plural, referindo o bispo na terceira pessoa (História Eclesiástica, IV, 23, 9-10). O responsável pela edição da BAC da obra de Eusébio assinala, numa nota de rodapé:
A carta de Dionísio é, pois, resposta à que tinha
recebido dos romanos, escrita, sem dúvida, «por ministério» de Sotero, como «a
primeira» o fora «por ministério de Clemente». O mais provável é que Dionísio
diga «primeira» não por relação a uma «segunda de Clemente», mas em relação
com a «segunda da Igreja de Roma» - isto é, a mesma de que está a falar, escrita
«por ministério» de Sotero.
Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica. Texto,
versão espanhola, introdução e notas por Argimiro Velasco Delgado, O.P. Madrid:
BAC, 1978, 1:249, nota 198.
Velasco Delgado emprega a expressão «por ministério de» porque, ao contrário da tradução anteriormente apresentada («como a que anteriormente nos foi escrita por Clemente»), traduz com maior exatidão: «como a primeira que nos foi escrita por meio de Clemente» (hôs kai tēn proteran hēmin dia Klēmentos grapheisan).
Da forma como o argumento católico é exposto, poder-se-ia inferir que apenas a Igreja de Roma — ou os seus bispos — escrevia a outras comunidades para as exortar, encorajar ou admoestar. No entanto, semelhante inferência seria redondamente errada.
A título de exemplo, a respeito precisamente do mesmo bispo de Corinto, Dionísio, cujo testemunho é aqui invocado, Eusébio assinala:
... que suas atividades divinas influenciaram abundantemente não apenas os que estavam sujeitos a ele, mas também os de
outros países, sendo utilíssimo a todos com as suas cartas católicas que
compunha para as igrejas.
Eusébio, o.c., IV, 23, 1 (depois menciona muitas
delas, incluída a dirigida aos romanos)
Da mesma forma, dispomos das epístolas redigidas por Inácio de Antioquia a caminho do seu martírio. E, como é evidente, contamos também com a carta de Policarpo aos Filipenses, a respeito da qual Quasten assinala (o.c., 1:89): «É uma exortação moral comparável à Primeira Epístola aos Coríntios de São Clemente.»
Por outras palavras: o facto de muitos bispos ou comunidades se sentirem impelidos a escrever a outras igrejas não constituía algo de invulgar, nem pressupunha qualquer autoridade extraordinária para além daquela que derivava de um bom testemunho e do conhecimento das Escrituras. [4]
A este respeito, observa um autor católico:
Mesmo quando o bispo tem na sua própria igreja o seu campo de ação, tal não o dispensa da responsabilidade em relação à Igreja universal. Não é apenas um sentimento de mera solidariedade com os fiéis de outras comunidades que impele bispos como Inácio e Policarpo a dirigir-lhes palavras de alento ou de admoestação; eles agem assim por se sentirem movidos por um dever claramente sentido. Contudo, não se pode citar nenhum bispo da época pós-apostólica que intervenha na situação de outras igrejas com a mesma autoridade com que atua na sua própria, nem que dê instruções à Igreja universal. O próprio Clemente Romano fica muito em segundo plano perante a Igreja de Roma como tal para que, com base na sua carta à igreja de Corinto, se lhe possa atribuir um direito consciente de correção, respaldado por uma autoridade especial, no sentido, por exemplo, da ideia do primado.
Karl
Baus, De la Iglesia primitiva a los comienzos de la gran Iglesia. Em Hubert
Jedin (Dir.), Manual de historia de la Iglesia. Versão de D. Ruiz Bueno.
Barcelona: Herder, 1980; 1:240-241 (negrito acrescentado).
Pode ler-se a carta de fio a pavio, ao pormenor, que não se encontrará vestígio de qualquer consciência de supremacia; apenas o desejo fervoroso de um santo bispo de ver restabelecida a paz na turbulenta Igreja de Corinto. Clemente ensina, admoesta e exorta; o que nunca faz é ordenar ou apelar à sua investidura como argumento.
Notas
[1] O episcopado monárquico não aparece em lado nenhum nos 65 capítulos de 1 Clemente, um facto indiscutível e
amplamente assinalado pelos eruditos católicos. Quando esta realidade é confrontada com os ensinos de Inácio (m. 107), que pressupõem uma estrutura episcopal monárquica, a conclusão mais razoável é a de que existia heterogeneidade na organização eclesial da Igreja primitiva. Com o decorrer do tempo (já na segunda metade do século II), prevaleceu o modelo refletido nas cartas de Inácio e não o pressuposto em 1 Clemente. Esta constatação, como é evidente, desfavorece drasticamente a hipótese de um primado de autoridade jurisdicional e doutrinal da Igreja de Roma no século I.
[2] A Igreja de Roma sustenta que o Papa não perde a sua autoridade jurisdicional ainda que seja simoníaco, nepotista ou moralmente dissoluto. Nisto se evidencia que a teologia romana posterior se afasta do critério exposto em 1 Clemente, onde a legitimidade e o respeito devidos aos presbíteros surgem intimamente vinculados à sua irrepreensibilidade moral e ao seu procedimento exemplar perante a comunidade.
[3] Ao referir-se à «vossa carta», Dionísio designa a missiva da comunidade romana, redigida por intermédio do seu bispo Sotero. Trata-se, pois, de um agradecimento endereçado à Igreja de Roma no seu conjunto, e não de uma submissão ou deferência dirigida ao seu bispo em particular.
[4] Por que razão interveio, então, a Igreja de Roma, e não a de Éfeso, a de Tessalónica ou qualquer outra das igrejas geograficamente muito mais próximas de Corinto do que Roma?
Em primeiro lugar, ao carecer a Igreja primitiva da organização hierárquica que mais tarde se veio a impor (para já não falar da centralização jurídica medieval), as jurisdições não se encontravam delimitadas. De modo que, de uma
maneira saudável e evangélica, uma igreja podia exortar outra sem violar a
inexistente lei canónica. Não havia nada que o impedisse.
Em segundo lugar, se o bispo de Roma tivesse gozado, numa época tão recuada, da autoridade ou das pretensões de um papado universal, torna-se difícil compreender por que razão — tendo as seitas gnósticas assentado arraiais na própria cidade de Roma sob a liderança de Valentim e de Cerdão (o predecessor de Marcião) — tais desvios doutrinais não foram enfrentados e refutados pelos bispos locais (Higino, Pio e Aniceto), mas sim por figuras oriundas de outras regiões, como Ireneu, bispo de Lyon, ou Justino, que nem sequer era bispo (História Eclesiástica, IV, 11).