12 de outubro de 2012

A "DOAÇÃO DE CONSTANTINO" E OUTRAS FALSIFICAÇÕES


Não se pode compreender devidamente a origem e a própria concepção do papado como o conhecemos hoje sem ter em conta o papel que teve a avalanche de falsificações, como a Doação de Constantino e as Falsas Decretais, que a partir do século VIII apoiavam o poder espiritual e temporal do papado. Este não teve outra alternativa senão renunciar ao segundo, mas em contrapartida sustenta tenazmente o primeiro.

A chamada Doação de Constantino é um documento do século VIII ou IX. Trata-se de uma carta espúria do imperador Constantino, o Grande, dirigida ao bispo de Roma Silvestre I (314-335). Consta de duas partes. A primeira, ou Confessio, narra a sua instrução na fé, o seu batismo e a sua cura da lepra por parte de Silvestre, além de uma confissão de fé. Na segunda parte, ou Donatio, Constantino confere ao bispo de Roma ou papa, como sucessor de São Pedro, privilégios imperiais, e aos principais clérigos, prerrogativas senatoriais. Segundo este documento, o papa “possui a primazia sobre os quatro Patriarcas de Antioquia, Alexandria, Constantinopla e Jerusalém, e também sobre todos os bispos do mundo”.

Obviamente, aqui não se trata somente de potestade temporal, mas também espiritual, e concretamente da primazia tão ambicionada pelos bispos romanos. De facto, em 1054 o papa Leão IX esgrimiu a Doação contra o patriarca de Constantinopla, Miguel Cerulário, para demonstrar que a sede romana possuía uma autoridade tanto temporal como espiritual. Leão sustentava que “Pedro e os seus sucessores têm livre juízo sobre toda a Igreja, sem que ninguém deva fazê-los mudar de lugar, pois a Sede suprema por ninguém é julgada...”.

Sem dúvida, semelhante pretensão era inaudita na Igreja Antiga, e certamente nada disto provinha dos cânones dos primeiros Concílios Ecuménicos, onde se reconhecia a Roma uma primazia honorífica mas de modo algum de jurisdição.

No entanto, um par de séculos antes (865), Nicolau I tinha escrito ao imperador Miguel que “o juiz [isto é, o bispo de Roma] não será julgado nem pelo Augusto, nem por todo o clero, nem pelos reis, nem pelo povo...”, acrescentando que “a primeira Sede não será julgada por ninguém...”. O Denzinger esclarece, acerca da primeira citação, que “estas palavras alegam-se como de São Silvestre”, e, sobre a segunda, que provêm “das atas do sínodo apócrifo de Sinuessa, 303 (cf. Hfl. I, 143 ss).

A apócrifa Doação foi incluída nas compilações de leis canónicas realizadas por Anselmo de Lucca e Deusdedit, e mais tarde acrescentada ao Decretum de Graciano, obras de referência na instrução do clero da época. Foi livremente citada pelos defensores do papado, inclusive por Pedro Damião, e pelos próprios papas, como, por exemplo, Inocêncio III, Inocêncio IV, e Gregório IX. Embora tenha sido exposta como patentemente falsa no século XV, os canonistas e juristas continuaram a apelar à sua autoridade durante todo o século seguinte (precisamente o da Reforma).

Além disso, a Doação foi incorporada na monumental série de documentos, muitos deles falsificados, conhecida como Falsas Decretais ou Decretais Pseudo-Isidorianas, publicada em 850, cujo autor usou o pseudónimo de Isidoro Mercator. Segundo a The Catholic Encyclopedia, esta coleção, cuja intenção declarada era compilar todos os documentos importantes sobre a lei canónica, constava, em resumo de:


(1) Uma lista de sessenta cartas ou decretos apócrifos atribuídos aos papas desde São Clemente (88-97) até Melquíades (311-314), inclusive. Destas sessenta cartas, cinquenta e oito são falsificações; começam com uma carta de Aurélio de Cartago a solicitar ao Papa Dâmaso (366-384) que lhe enviasse as cartas dos seus predecessores na cátedra dos Apóstolos, seguida de uma resposta na qual Dâmaso assegura a Aurélio que as cartas desejadas estavam a ser enviadas. Esta correspondência propunha-se dar um ar de veracidade às falsas decretais e foi obra de Isidoro.
(2) Um tratado sobre a Igreja Primitiva e sobre o Concílio de Niceia, escrito por Isidoro, seguido pelos cânones autênticos de cinquenta e quatro concílios. Deve assinalar-se, no entanto, que, entre os cânones do segundo Concílio de Sevilha (página 438), o cânon VII é uma interpolação dirigida contra os chorepiscopi.
(3) Cartas, principalmente de trinta e três papas, desde Silvestre (314-335) até Gregório II (715-731). Destas, cerca de trinta cartas são falsificações, enquanto todas as outras são autênticas.”
Louis Saltet, False Decretals. Em The Catholic Encyclopedia, vol. V (1909)

Aparentemente, Isidoro usou como base uma péssima edição francesa de uma coleção de documentos existente, chamada Hispana por ter sido compilada em Espanha em 633 (ou seja, a “Hispana Gallica”). Esta continha os textos conciliares desde Niceia e decretais papais desde Dâmaso (finais do século IV). A isto antepôs as suas cartas forjadas dos papas dos primeiros séculos. Acrescentou também à segunda parte da Hispana as cartas forjadas de papas entre Dâmaso e Gregório I, interpolando aqui e ali outros documentos.
Além disso, na realidade, adulterou o texto da Hispana Gallica. Na Biblioteca do Vaticano conserva-se uma cópia desta adulteração, chamada Hispana Gallica Augustodunensis (manuscrito latino 1341).
Em conjunto, a coleção espúria de Isidoro tinha como propósito evidente defender os bispos do poder secular. No entanto, o modo de o fazer foi submetê-los ao poder papal. Paradoxalmente, as Falsas Decretais fracassaram em grande medida quanto ao seu objetivo primário, mas, em contrapartida, serviram para sustentar as novas e grandiosas ideias acerca da primazia papal, entre Nicolau I e Inocêncio III.
Sobre a noção da primazia do poder espiritual sobre o temporal, Isidoro afirma, por exemplo, que o governante não pode convocar um sínodo por iniciativa própria, necessitando da autorização do papa. Isto constitui uma novidade, como é evidente pelo facto de os concílios ecuménicos terem sido historicamente convocados pelos imperadores e não pelos bispos de Roma.
Segundo Isidoro, a organização das paróquias fora estabelecida logo no século I por Clemente de Roma. Noutras palavras, os apóstolos teriam seguido a organização territorial do Império, e as divisões diocesanas e metropolitanas seriam extremamente primitivas. Saltet classifica isto como uma “visão fantástica da história”.
Embora afirme a autoridade dos bispos e faça todo o possível para os subtrair a qualquer acusação e julgamento, fá-lo com base na divisão originalmente realizada pelos papas, reservando a este a jurisdição suprema sobre as apelações.
Além disso, Isidoro reserva para o papa o direito de convocar ou autorizar a convocatória de todos os concílios, assim como o de ratificar as suas decisões. Saltet observa:

Postas desta forma geral e imperativa, estas afirmações constituíam uma novidade. Nada semelhante fora exigido para a celebração de sínodos provinciais. Quanto à aprovação dos decretos conciliares, esta constituía uma prática comum na Antiguidade quando estavam em jogo assuntos de grande importância e os papas reclamavam o direito de aprovação; contudo, não existia um preceito formal ou geral que sancionasse tal direito.

O efeito destas concepções acerca do poder papal, inauditas para a Igreja primitiva, foi o de fornecer apoio jurídico não apenas para as pretensões temporais do papado, mas também para toda a teoria do primado e, posteriormente, da infalibilidade pontifícia.

Portanto, estes e outros documentos falsificados tiveram, imerecidamente, efeitos duradouros que são facilmente discerníveis no atual Código de Direito Canónico (por exemplo, o princípio de que a Primeira Sede por ninguém pode ser julgada) e na doutrina relativa ao primado e à infalibilidade.

1 comentário:

  1. A doação de Constantino é mencionada por Dante, na sua conhecida obra "A Divina Comédia" ("Inferno", canto XIX."), e o testemunho que o maior poeta medieval dá do papado não é muito abonatório.

    Dante refere-se ao papado com um lamento que reza assim:

    "Ah, Constantino! A quantos males deu origem, não a tua conversão ao cristianismo, mas a doação que de ti recebeu o primeiro Papa que foi rico"

    Dante disse isto pensando que a doação de Constantino era autêntica. O que teria dito se soubesse que tal doação nunca existiu e que foi uma grande falsificação?

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