«Na Sagrada Escritura não se expressa diretamente a instituição divina da confissão particular dos pecados nem a sua necessidade para conseguir a salvação; contudo, estas verdades deduzem-se do facto de Cristo ter instituído o poder para perdoar pecados, dando-lhe uma forma judicial...
As passagens de 1 Jo 1,9; Tg 5,16; e At 19,18, que nos falam da confissão de pecados, não deixam ver com clareza se se trata efetivamente de uma confissão sacramental; há razões poderosas que parecem depor contra essa hipótese.»
(Ludwig Ott, Manual de Teologia Dogmática. Edição Rev. Barcelona: Herder, 1969, p. 633; negrito acrescentado)
A confissão auricular foi normatizada pelo IV Concílio de Latrão — considerado o XII Ecuménico pela Igreja de Roma —, no qual foi estabelecida a obrigatoriedade de se confessar e comungar pelo menos uma vez por ano, sob a seguinte sanção para os transgressores:
«(...) de outro modo, durante a vida, ser-lhe-á proibido o acesso à Igreja e, ao morrer, ser-lhe-á negada a sepultura cristã.»
(Denzinger, n.º 437)
Como tantas outras falsas doutrinas, a confissão sacramental tem origem medieval. Na Igreja antiga (séculos II a V), o que existia para faltas graves era a chamada penitência pública, a qual era extremamente rigorosa e podia ser concedida apenas uma única vez na vida. Fora deste âmbito, recomendava-se com frequência — pelo menos desde Orígenes — a confissão privada e o aconselhamento espiritual. Contudo, esta prática não era entendida como um sacramento de observância obrigatória, nem visava que o sacerdote declarasse a absolvição.
O que a Igreja antiga ensinava corresponde à prática habitual de muitas igrejas evangélicas. Faz parte integrante da função de um pastor ouvir irmãos que sintam necessidade de confessar privadamente faltas graves (sendo que, para evitar escândalos, a confissão pública só deve ser admitida mediante autorização prévia do presbitério). Isto permite, além de um alívio emocional e espiritual, o devido acompanhamento e orientação pastoral, sem contudo atribuir ao pastor o poder de conceder o perdão divino, o qual pertence exclusivamente a Deus mediante a única mediação de Cristo (1 Tm 2,5; 1 Jo 1,9).

Sozomeno, no seu livro sétimo da Historia Eclesiástica, conta que, no século IV, o bispo de Constantinopla, Nectário, piedoso cristão, ABOLIU A CONFISSÃO PARTICULAR A SACERDOTES (QUE NÃO ERA OBRIGATÓRIA) por um escândalo (certa mulher, simulando confessar-se, foi apanhada encobrindo com essa simulação a relação amorosa que mantinha com um diácono), algo que demonstra que Nectário não acreditava que a confissão particular a um sacerdote fosse uma lei de Deus ou de direito divino, mas uma aplicação de Tiago 5:16, e que não era a única válida (como atualmente é a única válida na igreja de Roma).
ResponderEliminarAfirma ainda Sozomeno que na igreja constantinapolitana o costume de confessar-se fora negligenciado não apenas por um tempo, ao contrário, havia caído em desuso até onde a sua lembrança se estendia. Como podia a Igreja de Constantinopla negligenciar e deixar cair em desuso a confissão particular a sacerdotes se acreditasse que era uma lei inviolável, um sacramento de instituição divina ordenado a todos os cristãos para poderem obter o perdão dos pecados?
ResponderEliminarA "confissão sacramental" ou "sacramento da penitência" é uma doutrina que se desenvolveu um pouco antes do Grande Cisma do Oriente (século XI; separação da Igreja de Roma da de Constantinopla).
Para uma análise bíblica e histórica mais detalhada desta doutrina recomendo a leitura deste artigo de William Webster em
http://www.christiantruth.com/articles/penancehistory.html