3 de fevereiro de 2013

SOBRE A CANONIZAÇÃO DE "SANTOS"


A Escritura chama "santos" a todos os crentes em Cristo, sem exceção. Nas suas cartas, o apóstolo Paulo dirige-se repetidamente às comunidades de crentes vivos chamando-lhes "santos" (cf. 1 Coríntios 1:2; Filipenses 1:1). É, portanto, antibíblico distinguir como "santo" um cristão em particular, por mais destacado que seja ou tenha sido. Isso não invalida que tenha havido crentes que, pela sua pureza, devoção e serviço, sejam naturalmente exemplos para todos.
Na antiguidade, os mártires — aqueles que defenderam a sua fé até à morte — eram recordados e venerados, uma atitude que mais tarde se estendeu aos confessores (os que sofreram pela fé, mas não foram mortos). No entanto, durante os primeiros séculos do cristianismo, não existia o conceito de "declarar" alguém santo por decreto eclesiástico ou por um ato papal: a santidade era compreendida como o fruto da graça de Deus na vida de todos os redimidos, e não como um título conferido postumamente por uma autoridade terrena.  
O reconhecimento da valia particular de determinados cristãos esteve isento de qualquer chancela oficial durante quase um milénio. Com efeito, a primeira canonização de que há registo histórico é a de Ulrico de Augsburgo pelo papa João XV, realizada em 993.
Um par de séculos mais tarde, o papa Alexandre III escreveu ao rei da Suécia determinando que ninguém devia ser venerado como santo sem a autoridade explícita da Igreja Católica Romana. Esta declaração passou posteriormente a fazer parte do Direito Canónico, centralizando no papado o monopólio da declaração de santidade.
Foi apenas no século XVIII que Prospero Lorenzo Lambertini, conhecido a partir de 1740 como Papa Bento XIV, publicou o tratado clássico sobre a canonização (De servorum Dei beatificatione et beatorum canonizatione, Bolonha, 1734-1738), codificando formalmente o processo.
Tal como é praticada hoje pela Igreja Católica Romana, a canonização compreende um longo e complexo processo legal, não isento de burocracia e de avaliação de alegados milagres.
A canonização confere ao crente:
1. Reconhecimento público oficial, através da inscrição do seu nome no catálogo dos santos.
2. A permissão de invocação, para que seja chamado nas orações públicas da igreja.
3. A dedicação de templos e altares à sua memória.
4. A celebração de missas em sua honra.
5. A fixação de uma festa anual no calendário litúrgico em sua memória.
6. A representação artística em iconografia onde o santo aparece com halo ou aureola, rodeado por uma gloriosa luz celestial.
7. A veneração de relíquias, onde os seus restos mortais são cuidadosamente conservados e expostos a honras públicas.
À luz do Evangelho, todo este processo afigura-se como uma exaltação indevida de seres humanos — sendo que os crentes mais piedosos da história seriam os primeiros a recusar tal prestação de culto, tal como os apóstolos e anjos recusaram qualquer forma de veneração no Novo Testamento (cf. Atos 14:14-15; Apocalipse 22:8-9).
Além disso, a profusão de "santos oficiais" sustenta e promove o culto das imagens e a invocação dos mortos, práticas severamente censuradas pelas Escrituras. Ao propor os santos como intercessores no céu, obscurece-se a doutrina central da teologia cristã: a suficiência e a exclusividade da mediação de Jesus Cristo, o único "mediador entre Deus e os homens" (1 Timóteo 2:5).
Por fim, deve notar-se que os supostos critérios de canonização, por mais estritos e minuciosos que pareçam, não passam de regras e provas engendradas por homens, elaboradas à margem das Escrituras. Nem o papa nem qualquer instituição humana pode saber com certeza absoluta — a não ser por revelação divina direta — se alguém se encontra efetivamente no céu. Portanto, as exigências romanas não garantem rigorosamente nada, exceto a construção de algo que, se não é um panteão humano, se parece bastante com ele.

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