sábado, 27 de novembro de 2010

O cânon 28 de Calcedónia


No IV Concílio Ecuménico reunido em Calcedónia em 451, aprovou-se entre outros o seguinte cânon vigésimo oitavo:

Citação:

Seguindo em todas as coisas as decisões dos santos Padres, e reconhecendo o cânon, que acaba de ser lido, dos Cento e Cinquenta bispos amadíssimos de Deus (que se reuniram na cidade imperial de Constantinopla, a qual é a Nova Roma, em tempos do imperador Teodósio de feliz memória), nós também estabelecemos e decretamos as mesmas coisas concernentes aos privilégios da Santíssima Igreja de Constantinopla, que é a Nova Roma. Pois os Padres retamente concederam privilégios ao trono da velha Roma, porque era a cidade régia. E os Cento e Cinquenta religiosíssimos bispos, motivados pela mesma consideração, deram iguais privilégios (isa presbeia) ao santíssimo trono da Nova Roma, julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado, e goza de iguais privilégios com a antiga Roma imperial, devia em assuntos eclesiásticos também ser magnificada como ela é, e contada a seguir a ela, de modo que, nas dioceses do Ponto, da Ásia e da Trácia, os metropolitanos somente e os bispos também das dioceses referidas que haja entre os bárbaros, deviam ser ordenados pelo referido santíssimo trono da santíssima Igreja de Constantinopla; ordenando cada metropolitano das referidas dioceses, junto com os bispos da sua província, os seus próprios bispos provinciais, como foi declarado pelos divinos cânones; mas que, como se disse acima, os metropolitanos das dioceses mencionadas acima deviam ser ordenados pelo arcebispo de Constantinopla, depois das eleições apropriadas terem sido realizadas segundo o costume e terem sido comunicadas a ele.

Nicene and Post-Nicene Fathers, Second Series (= NPNF2). General Editors Philip Schaff, Henry Wace. Vol. 14, The Seven Ecumenical Councils. Volume Ed. Henry R. Percival. Grand Rapids: Eerdmans , Reprint 1988, p. 287.

Este cânon foi o último dos propostos na Sessão 16ª de 31 de outubro. Os legados papais se tinham retirado (apesar de não desconhecerem a proposta), mas apresentaram no dia seguinte, na última sessão, um protesto formal. O cânon permaneceu mesmo assim: tinha sido subscrito licitamente por quase duzentos bispos, entre os quais estavam os de sedes que podiam sentir-se menosprezadas pela decisão (Antioquia e Jerusalém). Diversas desculpas dos legados, que incluíram o apelo a um acréscimo romano a um cânon do Concílio de Niceia, foram rejeitadas pelo sínodo.

Os «Cento e Cinquenta religiosíssimos bispos» a que se alude foram os que participaram no II Concílio Ecuménico (Constantinopla, 381). O cânon terceiro de dito Concílio estabelecia:

Citação:

O bispo de Constantinopla, no entanto, terá a prerrogativa de honra depois do bispo de Roma; porque Constantinopla é a Nova Roma.

NPNF2 14:178

O Papa Leão Magno recusou-se a subscrever o cânon 28 de Calcedónia e não reconheceu o cânon 3 de Constantinopla sobre o qual aquele se baseava, com base em que nunca tinha sido enviado a Roma e que era uma violação da ordem nicena. A primeira coisa era provavelmente falsa, e a segunda o era com toda a certeza. O cânon sexto de Niceia (325) não dava uma ordem de honra, mas estabelecia certos privilégios para as sedes de Alexandria e Antioquia:

Citação:

Que prevaleçam os antigos costumes no Egipto, Líbia e Pentápolis, que o bispo de Alexandria tenha jurisdição em todas estas, já que o mesmo é habitual também para o bispo de Roma. De igual modo em Antioquia e nas outras províncias, que as Igrejas conservem os seus privilégios...

NPNF2 14:15

Contudo, em Roma e suas zonas de influência este cânon circulava com o acréscimo «A Igreja de Roma teve sempre a primazia».

Leão escreveu ao imperador Marciano (Ep. 104) e à imperatriz Pulquéria (Ep. 105) contra Anatólio, patriarca de Constantinopla, que segundo o Papa procurava apenas o seu próprio interesse. Entre outras coisas, argumentava que por mais que a cidade de Constantinopla fosse de categoria imperial, «todavia as coisas seculares levantam-se sobre uma base diferente que as coisas divinas» (Ep. 104, NPNF2 12:75). Contudo, é claro que o fundamento que se dá no cânon terceiro de Constantinopla, como no seu homólogo de Calcedónia, baseia-se tanto para Constantinopla como para Roma na sua categoria imperial, sem menção alguma da sua autoridade apostólica. Em bom português, concedem a estas cidades um lugar de honra por causa da sua importância como metrópoles.

Leão também escreveu uma dura reprovação ao próprio Anatólio (Ep. 106), o que explica o tom da resposta deste (Ep. 108). Na sua carta a Pulquéria, Leão não reconhece a autoridade dos mesmos bispos que aclamaram o seu Tomo no Concílio:

Citação:

Mas os assentimentos dos bispos, que se opõem às regulações dos santos cânones compostos em Niceia em conjunto com a sua fiel Graça, não os reconhecemos, e pela autoridade do bem-aventurado Apóstolo Pedro os anulamos absolutamente nos termos mais amplos, obedecendo em todos os casos eclesiásticos àquelas leis que o Espírito Santo estabeleceu pelos 318 bispos para a pacífica observância de todos os sacerdotes de tal sorte que mesmo se um número muito maior sancionasse um decreto diferente do deles, qualquer coisa que fosse oposta à constituição deles não mereceria nenhum respeito.

Ep. 105 (NPNF2 12:77)

O escrito dogmático de Leão tinha sido recebido pelo Concílio com expressões tais como "Por boca de Leão falou Pedro!" e "Leão fala como Cirilo!" (em referência a Cirilo de Alexandria, campeão da ortodoxia em Éfeso, 431), e da elogiosíssima e quase aduladora carta que os orientais lhe dirigiram (Ep. 98). No entanto, os seus inflamados protestos contra o cânon 28 não tiveram nenhum resultado sobre os orientais. A sede romana tinha um lugar de honra entre os cinco patriarcados que incluíam também Constantinopla, Alexandria, Antioquia e Jerusalém, mas não podia mudar a decisão de um Concílio Geral.

Citação:

Os Padres Conciliares receberam a leitura do documento de Leão com entusiasmo, declarando que «Pedro tinha falado através de Leão». Isto não era mais do que o que Leão acreditava acerca de todas as declarações papais ... Os bispos em Calcedónia, porém, não faziam tal suposição. Eles reconheciam a especial dignidade e a honra da sede apostólica, mas não supunham por isto que qualquer coisa que dissesse o seu bispo devia ser verdade, e parecem ter acreditado que nesta particular ocasião Pedro tinha falado por meio de Leão. Eles adotaram a solução dele ao problema, portanto, não meramente porque era sua, mas porque a julgaram verdadeira. Para sublinhar isto, no cânon 28 do Concílio reafirmaram o ensino do Concílio de Constantinopla, de que Constantinopla tinha precedência depois de Roma, «porque é a Nova Roma».

Eamon Duffy, Saints and Sinners: A History of the Popes. New Haven: Yale University Press, 1997, p. 35.

Numa atitude escandalosa, Leão demorou por dois anos a sua ratificação dos cânones dogmáticos de Calcedónia – ratificação que era esperada de todos os bispos, e particularmente dos patriarcas - por causa do aborrecido cânon 28. Também os seus sucessores imediatos não admitiram reconhecer a Constantinopla, a «Nova Roma», a condição de segunda sede em honra.

Não obstante, os tempos mudam e com eles as prioridades.

Citação:

No Oitavo Concílio Geral em 869 [IV Constantinopla] os legados romanos (Mansi, XVI, 174) reconheceram Constantinopla como segunda na categoria patriarcal. Em 1215, no IV Concílio Laterano (op. cit., XXII, 991), isto foi formalmente admitido para o novo patriarca latino, e em 1439, no Concílio de Florença, para o patriarca grego (Hefele-Leclercq, Hist. des Conciles, II, 25-27).

The Catholic Encyclopedia, vol. 4 (1908), s.v. Constantinople, First Council of.

De modo que apesar de toda a argumentação de Leão e do recurso à sua «autoridade apostólica», por fim, inclusive a Igreja de Roma acabou assentindo o estabelecido pelos Concílios I de Constantinopla e de Calcedónia.

Concluo com um comentário de Karl Joseph Hefele (1809-1893), a maior autoridade católica do século XIX em matéria de história conciliar:

Citação:

Isto é, a prerrogativa atribuída à Igreja de Constantinopla é, apesar da oposição do legado romano, decretada pelo sínodo. Assim terminou o Concílio de Calcedónia depois de ter-se estendido por três semanas.

Não posso entender como é possível, depois de ler as atas precedentes, imaginar-se sequer por um instante que os bispos deste Concílio considerassem os direitos em discussão como de origem divina, e que o ocupante da Sede de Roma fosse, jure divino, supremo sobre todos os pontífices. É bem possível, claro está, afirmar, como alguns fizeram, que as atas tais como as temos foram mutiladas, mas o argumento implica não só muitas dificuldades mas também não poucos absurdos; e não obstante não posso senão pensar que até esta hipótese extrema é preferível a qualquer tentativa de reconciliar as atas como as temos agora com a aceitação por parte dos membros do concílio da doutrina de uma supremacia papal jure divino tal como é agora sustentada pela Igreja Latina.

Hist Conc 3:428 (citado em NPNF2, 14:295).

7 comentários:

  1. Os mesmos bispos orientais que disseram "pela boca de Leão falou Pedro", a seguir ignoraram os protestos de Leão contra o cânon 28 e o mantiveram de pé.

    Onde está o primado de jurisdição de Leão, bispo de Roma, sobre a igreja universal no século V? :)

    ResponderEliminar
  2. "Embora demonstrassem imensa deferência pela sé romana e dessem grande valor aos seus pronunciamentos, as igrejas orientais jamais trataram Roma como o centro constitucional e a cabeça da Igreja, muito menos como oráculo infalível em assuntos de fé e moral; por vezes não tinham o menor constrangimento de resistir à sua vontade expressa." (Doutrinas Centrais da Fé Cristã, p. 308 - J. N. D. Kelly)

    ResponderEliminar
  3. Mandei já uma mensagem , porem não sei se foi , se chegar duplicado por favor desconsidere esta, O canon 28 de calcedonia era uma confirmação do canon 3 de constantinopla ou havia tb um canon 28 de constantinopla ? Um apologista romano me mandou isto , gostaria de sua ajuda para achar o que é verdade ou mentira nestes textos :

    Aliás, o cânon 28 do concílio de Constantinopla em NADA diminui o primado de jurisdição do bispo de Roma. Nem mesmo Roma, conforme a Carta Encíclica Sempiternus Rex, sobre o XV centenário do concílio de Calcedônia, levanta objeção alguma sobre o referido cânon, com estas palavras:

    "(...) Assim, uma vez que se trata da questão da dignidade da Sé Apostólica, não podemos passar em silêncio o cânon 28 do concílio, no qual à sé de Constantinopla, como cidade imperial, se atribuía o segundo lugar de honra, logo após a sede romana. Embora não haja nada nele contra o divino primado de jurisdição, que era coisa clara para todos, entretanto esse cânon, exarado na ausência e contra a vontade dos legados do romano pontífice, portanto clandestino e sub-reptício, é destituído de todo valor jurídico e foi reprovado e condenado por são Leão em várias cartas. (...)" (Sempiternus Rex, 18)

    A maior prova cabal disso, é que O PRÓPRIO ANATÓLIO, então bispo de Constantinopla no período do concílio de Calcedônia, afirmou O PRIMADO JURISDICIONAL do BISPO DE ROMA, numa carta ao Papa Leão Magno:

    "(...)Saiba vossa beatitude que eu não tenho nenhuma culpa no que foi decretado ultimamente no sínodo ecumênico de Calcedônia, em favor da sé de Constantinopla... mas foi o reverendíssimo clero da Igreja de Constantinopla que se empenhou nisso...; embora TODA A FORÇA E CONFIRMAÇÃO DESSE ATO SEJA RESERVADA A VOSSA BEATITUDE (...)" (Anatólio, Ep.132 ad Leonem M., 4: PL 54,1084; Mansi, VI, 278s.)

    O próprio bispo de Constantinopla afirmou que o cânon 28 fora uma trama do clero dele, e não dele. E outra, veja bem, É O BISPO DE CONSTANTINOPLA DANDO SATISFAÇÃO ao bispo de Roma. Que 'igualdade' jurisdicional, heim! Pouco tempo depois, Gregório Magno reafirma, que Constantinopla está sujeita à Sé Apostólica (Roma).
    Hefele diz na página 428 do referido livro:

    "(...) The papal legate Lucentius, on the contrary, declared : " The
    apostolic see has ordered that everything (at the Synod) shall be
    discussed in our presence. If, then, anything contrary to the
    canons was done yesterday in our absence, we pray your highnesses
    (the commissioners) to annul it. If not, yet our protest
    must be entered in these Acts, so that we may know what we
    have to inform the apostolic bishop who presides over the whole
    Church, so that he may take some resolution upon the wrong
    done to his own see, or upon the violation of the canons."(...) ".

    "(...) O legado papal, Lucêncio, pelo contrário, declarou: 'A Sé Apostólica ordenou que tudo (no sínodo) será discutido em nossa presença. Se então, qualquer coisa contrária aos cânones foi feita ontem, em nossa ausência, nós pedimos a vossas altezas (os comissários) para anulá-la. Caso contrário, nosso protesto deve ainda ser inserido nestas Atas, de modo que possamos saber o que informar ao bispo apostólico QUE PRESIDE TODA A IGREJA, para que ele possa tomar alguma resolução acerca do mal feito a sua própria Sé, ou sobre a violação dos cânones (...)"

    Fora que no concílio de Calcedônia, os legados pontifícios não só exerceram a autoridade presidencial, mas que este direito e honra lhes foi reconhecido por todos os Padres sem exceção. Com efeito escreveram eles ao Papa Leão:

    "Tu presidias como a cabeça aos membros, mostrando tua benevolência naqueles que ocupavam o teu posto".(Concílio de Calcedônia, Ep. 98 ad Leonem M., 1: PL 54, 951; Mansi, VI, 147.) Agradeço a atenção .

    ResponderEliminar
  4. O seu interlocutor ou é tolinho ou quer fazer dos outros tolinhos. A forma como argumenta e tira conclusões é completamente absurda e idiota.

    Sim, o cânon 28 de Calcedónia baseia-se no cânon 3 de I Constantinopla. Desconheço o que seja o «cânon 28 de Constantinopla».

    Se Roma hoje aceita o cânon, isso é a confissão mais clara de que Leão não tinha razão, caso contrário o cânon 28 nunca podia ser aceite.

    É verdade que neste concílio foi concedido aos legados de Roma pela primeira e única vez a presidência administrativa de um concílio ecuménico. Mas é profundamente ridículo que se apele às declarações dos legados de Leão como evidência para defender as pretensões de Leão, que desejava fazer avançar o poder papal. Não são declarações sancionadas pelos bispos conciliares nem fazem parte das decisões do concílio.

    A atitude de Anatólio depois do Concílio explica-se pela pressão que recebeu do imperador Marciano por causa dos protestos de Leão, o único Patriarca do Ocidente, cuja importância política o imperador não desconhecia.

    A pressão foi efetiva entre outras coisas porque Anatólio tinha um passado suspeito de heresia e também porque o imperador estava chateado com a tensão entre Roma e Constantinopla.

    «O imperador, perturbado pela evidente brecha entre o papa e o bispo da sua capital, escreveu a Roma em defesa de Anatólio... Leão respondeu, e Marciano leu a réplica ao bispo. A carta papal dizia que uma reconciliação seria bem-vinda, mas Anatólio devia primeiro "satisfazer os cânones". O único caminho para a paz e caridade que são genuínas é "guardando a fé católica e os cânones de Niceia". E Anatólio, depois desta entrevista, escreveu a sua submissão ao papa (abril de 454).»

    (Philip Hughes, A History of General Councils, AD 325-1870)

    Basicamente o mesmo diz Feltoe (em NPNF2, 12:x):

    «Todo este tempo Marciano continua defendendo (Anatólio) e Leão inflexível, até que Anatólio por fim cedeu, e o assunto de momento é satisfatoriamente clarificado, EMBORA NÃO DEVA IMAGINAR-SE QUE O CÂNON DISPUTADO TIVESSE SIDO ALGUMA VEZ ANULADO.»

    Acerca da carta que os bispos de Calcedónia escreveram a Leão, onde lhe rogam para que aceitasse como se fosse a sua própria vontade todas as decisões que eles tomaram, observa Feltoe, «a amarga pílula, envolta em muito açúcar, foi levada a Leão na carta sinodal, e produziu os resultados mais lamentáveis».

    Em todo caso, apesar dos irados protestos de Leão e das satisfações imediatas que lhe proporcionaram (como a humilhação de Anatólio), o bispo de Roma estava bem consciente de que os orientais em conjunto não estavam dispostos a retratar-se da sua decisão conciliar.

    «A anulação papal (do cânon 28) não parece ter sido de muita força, porque o próprio Leão confessa, numa carta escrita aproximadamente um ano depois à Imperatriz Pulquéria (Ep. 116) que os bispos de Iliria tinham subscrito o cânon 28 depois do concílio. O papa tinha aproveitado a ocasião na sua carta na qual anunciava a sua aceitação dos decretos doutrinais de Calcedónia para ir mais além e expressar a sua rejeição dos cânones. ESTA PARTE DA CARTA FOI DEIXADA SEM LER EM TODO O IMPÉRIO GREGO, e Leão se queixava disto a Julião de Cos (Ep. 137).»

    NPNF2 14:289

    (Continua)

    ResponderEliminar
  5. Colocando as coisas em perspetiva entende-se melhor a razão de todo o trabalho «diplomático» para com Leão que se seguiu ao concílio. Leão tinha estendido e consolidado a autoridade da sede romana no Ocidente mediante a sua decidida intervenção em outras sedes, e tinha obtido do imperador Valentiniano III um documento que reconhecia a jurisdição de Roma sobre todas as sedes ocidentais, autoridade que supostamente tinha sido outorgada em Niceia. Isto era falso e Leão não podia ignorá-lo, pois o cânon a que apelava tinha sido demonstrado como não niceno no tempo de Zósimo, algumas décadas antes.

    Contudo, na realidade Leão tinha obtido o que queria, ainda que os orientais nunca aceitassem o cânon pseudo-niceno.

    A isto deve acrescentar-se que o bispo de Roma tinha sido o indiscutível campeão da ortodoxia no Concílio de Calcedónia, coisa que não tinha ocorrido nos anteriores concílios gerais, e portanto naturalmente a sua ratificação de tudo o que foi decretado adquiria mais valor que o habitual.

    E a isto se soma ainda a importância que o bispo de Roma adquiriu perante o vazio de poder na antiga capital imperial. Foi Leão e não alguma autoridade imperial quem deteve Átila em 452 e mais tarde os vândalos (quando se não evitou o saque de Roma pelo menos impediu maiores males).

    De modo que existem muitas causas, diferentes de um suposto reconhecimento de um poder de jurisdição sobre toda a cristandade, que explica a atitude do imperador, do patriarca de Constantinopla e do resto dos bispos orientais.

    Contudo, permanece de pé o facto de que os orientais nunca aceitaram o "não" de Leão como uma resposta válida, e que com todo o seu poder o papa não pôde mudar esta decisão.

    ResponderEliminar
  6. Obrigado pela resposta ! O fato dos bispos orientais contrariarem o bispo Leão DERRUBA a doutrina da PRIMAZIA JURISDICIONAL de Roma sobre as igrejas irmãs. Mais uma pergunta : Existe alguma fonte histórica que relate a desobediencia dos bispos orientais ao NÃO do bispo Leão a igualdade estabelecida no cânon 28 de Calcedónia entre Roma e Constantinopla ? Se tiver me passe por favor ! Abraço !

    ResponderEliminar
  7. A fonte histórica são as atas do próprio concílio de Calcedónia, em particular da sessão XVI que pode ser encontrada em inglês aqui http://www.ccel.org/ccel/schaff/npnf214.xi.xix.html, onde se pode ver as argúcias dos legados romanos e as respostas dos orientais.

    Depois de apresentar os romanos como defensores da paz e da concórdia eclesiástica, Pascasino (um dos legados de Leão) afirma que nas suas costas se decretaram coisas contrárias aos cânones; e põe tudo a juízo dos presentes.

    O arquidiácono Aécio faz notar que nada se fez de maneira encoberta, e que se os romanos se ausentaram foi por sua própria vontade e sob sua própria responsabilidade, já que tinham sido expressamente convidados.

    Depois Lucêncio (outro dos legados de Leão) insinua que os bispos signatários foram forçados a subscrever o cânon, e que se tinham ignorado os cânones de Niceia. É-lhe respondido que ninguém foi obrigado.

    É o presbítero Bonifácio que dá as instruções que tinham recebido de Leão, ou seja, que se defendesse a primazia de Roma a qualquer custo.

    Depois Pascasino lê o cânon 6 de Niceia segundo a versão romana, manifestamente adulterada - coisa perfeitamente sabida desde algumas décadas antes, quando o papa Zósimo quis fazê-la valer diante dos bispos africanos - que iniciava com a cláusula espúria: «A Igreja de Roma teve sempre a primazia».

    Os orientais nem se chatearam a refutá-lo. Simplesmente lêem a versão autêntica do citado cânon, seguido do cânon do Concílio de Constantinopla de 381, onde é estabelecido o lugar de honra de Constantinopla como a nova Roma.

    A seguir é dada a palavra aos bispos signatários, que declaram em uníssono que o fizeram de maneira voluntária, sem nenhuma coerção.

    A presidência afirma então o cânon 28 e os bispos assentem de forma unânime. O cânon permanece.

    Os romanos, refutados em todas as suas acusações, insinuações e objeções, terminam com uma ameaça nada velada. Apesar de tudo, os orientais permaneceram firmes.

    Dado que a oposição exacerbada e inescrupulosa dos legados romanos ao cânon 28 simplesmente obedecia às instruções do próprio Leão, é natural que os bispos conciliares tentassem atenuar a reação do poderoso bispo romano de todas as formas possíveis. A tal respeito, é instrutivo como apresentam a atitude dos legados na carta enviada a Leão:

    «Consequentemente vos rogamos, santíssimo e bendito padre que aceites como tua própria vontade, e como condizente ao bom governo, as coisas que deliberamos para evitar toda a confusão e para a confirmação da ordem da igreja. Pois os delegados de sua Santidade, os piedosíssimos bispos Pascasino e Lucêncio, e com eles o retamente piedoso presbítero Bonifácio, tentaram veementemente resistir a estas decisões, POR CAUSA DE UM FORTE DESEJO DE QUE ESTA BOA OBRA TAMBÉM SURGISSE DA TUA PRUDÊNCIA, PARA QUE O ESTABELECIMENTO DA BOA ORDEM ASSIM COMO DA FÉ PUDESSE SER-TE IMPUTADO.»

    NPNF2, 12:73

    Obviamente os orientais sabiam perfeitamente que a causa da oposição dos legados não era a que diz a carta.

    Para terminar os factos concretos são:

    1) Leão não pôde impor a sua vontade aos orientais,
    2) O cânon 28 permaneceu,
    3) Não há por parte dos membros do concílio nenhum reconhecimento ou consciência de que o bispo de Roma fosse dotado de algum poder de jurisdição universal por direito divino e sucessão apostólica.

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...